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O Ministério Público do RN apresentou denúncia contra o ex-prefeito do município de Campo Grande, Francisco das Chagas Eufrágio Vieira de Melo, por supostas irregularidades no uso de verbas públicas referentes ao FUNDEB entre os anos de 2013 a 2016.
De acordo com a denúncia, a Prefeitura de Campo Grande não disponibilizou qualquer processo de despesa pública realizada com recursos do FUNDEB para a contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço ou compra de material pelo poder Executivo, o que dá indícios de possíveis danos ao erário público.
A investigação dá conta que entre os anos de 2013 – 2016, o município utilizou indevidamente recursos oriundos do FUNDEB nos valores de R$ 4.831.186,26 (quatro milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte seis centavos).
No escopo do processo, através de laudo pericial os valores foram discriminados da seguinte maneira: R$ 3.992.698,15 (três milhões, novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e quinze centavos) sem descrição de como foi utilizado e nem a documentação comprobatória dos gastos; R$ 838.488,11 (oitocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) com descrição dos dispêndios, mas sem a comprovação quanto a sua aplicação. Do mesmo modo, o Laudo Pericial ainda apresenta que os valores informados pela prefeitura no sistema de informações sobre orçamento público em educação (SIOPE) não condizem com os números demonstrados nos relatórios acostados pelo executivo municipal, as despesas com remuneração dos profissionais do magistério como também com as demais despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.
Dessa forma foi constatado por hora que mesmo com as despesas com o magistério, respeitando o percentual exigido por lei, os valores do dispêndio com pessoal (informações evidenciadas no SIOPE) divergem do importe que consta nos documentos comprobatórios (folhas de pagamento), juntadas aos autos da denúncia. A Perícia indicou ainda que não foi possível averiguar se os processos de despesas realizadas com os recursos do FUNDEB estavam de acordo com a Lei n° 8.666/93, tendo em vista que a Prefeitura não disponibilizou cópias desses documentos.
Se comprovada a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus nesse processo, será imposta a todos os envolvidos as penalidades de suspensão dos direitos políticos, multa civil, perda do cargo público, proibição de contratar com ente público e ressarcimento ao erário em face dos valores não aplicados e desviados do referido fundo. Além do mencionado gestor municipal, outros agentes públicos também são citados na realização dos atos ilícitos durante o período descrito no início da matéria, sendo eles:
Antonia Neta Pereira de Brito, ex-presidente do Conselho Municipal do FUNDEB;
Israel Santiago de Paula Gadelha, ex-tesoureiro da Secretaria Municipal de Finanças, Tributação e Planejamento;
Luiz Gonzaga de Azevêdo Júnior, ex- contador do Município;
Ricardo Alexandre Azevedo de Pereira Holanda, ex–secretário de Tributação, Finanças e Planejamento;
Maria do Socorro Paula Freire, ex-chefe do Controle Interno.
Inormações do Blog Jair Sampaio