Ao todo, quatro secretários de Estado contrários à PEC dos Precatórios já retornam a Brasília para retomar seus mandatos na Câmara dos Deputados e evitar que os suplentes votem a favor da proposta. São eles Rodrigo Maia (sem partido-RJ), Mauro Benevides (PDT-CE), Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Marcelo Calero (Cidadania-RJ).
Nesse domingo, 7, O POVO noticiou a exoneração Mauro Benevides Filho da Secretaria de Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag) para retornar ao mandato de deputado federal. Ele assume lugar do suplente Aníbal Gomes (DEM), que votou “sim” à PEC dos Precatórios. Procurada, a assessoria de imprensa de Mauro Filho adiantou que ele votará contra a proposta.
A informação dos demais secretários que também realizam manobra para barra a PEC é da jornalista Daniela Lima, da CNN. Desse modo, o mesmo aconteceu com o suplente do deputado Márcio Jerry, secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Governo do Maranhão, que votou a favor do texto no primeiro turno. Jerry decidiu, então, retomar o mandato para votar contra a proposta.
A informação dos demais secretários que também realizam manobra para barra a PEC é da jornalista Daniela Lima, da CNN. Desse modo, o mesmo aconteceu com o suplente do deputado Márcio Jerry, secretário de Cidades e Desenvolvimento Urbano do Governo do Maranhão, que votou a favor do texto no primeiro turno. Jerry decidiu, então, retomar o mandato para votar contra a proposta.
Já Marcelo Calero, secretário de Integridade Pública do Rio de Janeiro, retorna para reverter o voto de Otavio Leite (PSDB-RJ). O deputado Rodrigo Maia, por sua vez, decidiu que mesmo após se tornar secretário de Projetos e Ações Estratégicas no estado de São Paulo, irá manter o mandato na Câmarapara continuar com o voto negativo à proposta.
A PEC dos Precatórios foi aprovada em primeira votação com apenas quatro votos a mais do que o necessário, 308. A votação em segundo turno está prevista esta terça-feira, 9.
O que são precatório?
Precatórios são indenizações devidas pelo governo ao perder ações judiciais. Podem ter origem em questionamentos de impostos, causas trabalhistas, e quaisquer processos em que o poder público precise pagar valores acima de 60 salários mínimos, no caso do Governo Federal.
Indenizações abaixo desse valor são chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPV), e são pagas em até 60 dias após o fim do processo. Precatórios, porém, são habitualmente pagos no ano seguinte à decisão judicial (caso ela seja até 1º de julho), ou dois anos depois (para processos que transitem em julgado entre 2 de julho e 31 de dezembro).
Todo ano, o Legislativo recebe os valores devidos por aquela esfera de governo para serem incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) da prefeitura, governo estadual ou União. Como o dinheiro disponível para a administração pública é limitado, há uma ordem de prioridade – precatórios referentes a salários atrasados, por exemplo, devem ser pagos antes dos referentes a processos por danos morais ou materiais.
Deste modo, precatórios de menor prioridade podem levar vários anos para serem efetivamente pagos. Em 2021, há pagamentos de 2016 ainda devidos pelo Governo Federal. Os valores são corrigidos pela inflação, além de receberem juros caso não sejam pagos dentro do prazo previsto em lei.