Prestigiando os artistas locais e da região, o Réveillon de Macau está pronto para receber 2022 no melhor estilo, na sexta-feira (31), a partir das 23h30, na Praia de Camapum. O espaço público vem passando por uma intervenção urbanística no calçadão, com o investimento perto de R$ 500 mil, por parte do poder público municipal.
Na programação para abraçar o ano novo, estão confirmados: Renato Costa, Giannini Alencar e a banda Eita Mamãe. Isso sem falar na paisagem e na brisa agradabilíssima da área em torno do palco, onde se apresentarão as atrações. A Prefeitura de Macau garante toda a estrutura para receber bem o público local e os visitantes.
A promoção do evento é da Secretaria de Turismo, com o apoio de diversas pastas da gestão municipal. A expectativa da comissão organizadora é de que a orla de Camapum receba um bom público na última noite do ano.
A confirmação da festa pelo prefeito José Antônio de Menezes animou os comerciantes da área e ambulantes, que terão a oportunidade de entrar o ano novo com um faturamento extra. Haverá queima de fogos na contagem regressiva para a chegada do ano novo.
De acordo com o coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno
Malheiros, a prorrogação é um processo normal e esperado em processos
seletivos deste porte.
“Há o acréscimo de ser um processo que foi aberto em um período de
festas de final de ano, com a população viajando. Os alunos das
universidades são um público que se interessa pelo trabalho de
recenseador, e eles estão de férias neste momento. Além disso, muita
gente está empregada com contratos temporários que expiram agora no
final de dezembro, e vai começar a buscar novas oportunidades”.
As inscrições nos processos seletivos de 2020 e 2021 não são válidas
para o novo do Censo 2022. Os interessados deverão fazer nova inscrição e
pagar a taxa para participar desse novo processo seletivo – leia abaixo sobre a devolução das taxas das seleções canceladas.
As taxas de inscrição desses processos seletivos são maiores que as
da seleção anterior que foi cancelada, cujos valores eram de R$ 25,77
para recenseador e de R$ 39,49 para agente censitário. De acordo com o
coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros, o Cebraspe,
que era a empresa organizadora do concurso anterior, estabeleceu o valor
em 2019, o que explica a defasagem nos preços.“Cada organizadora tem
sua composição de preços, e o IBGE seleciona a que apresenta a melhor
taxa de inscrição”, afirma.
O candidato poderá obter informações referentes aos novos concursos por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail ibgepss21@fgv.br.
O IBGE lançou ainda outros dois editais para contratação temporária
para o Censo Demográfico 2022, com o total de 1.812 vagas. São 1.781
vagas para Agente Censitário de Administração e Informática e 31 para
Coordenador Censitário de Área, ambos de nível médio de escolaridade.
Recenseador
Para a função de recenseador, é exigido ensino fundamental completo.
O recenseador é o responsável por fazer o trabalho da coleta de dados por meio de entrevistas com os moradores.
A previsão de duração do contrato é de até 3 meses, podendo ser
prorrogado, com base nas necessidades de conclusão das atividades do
Censo Demográfico e na disponibilidade de recursos orçamentários.
A remuneração é calculada por produção, com base:
no número de unidades visitadas
na taxa de remuneração dos setores censitários
no número de questionários respondidos
no número de pessoas recenseadas
A remuneração do recenseador é variável e não há um piso nem um teto
de quanto ele poderá receber – quanto mais entrevistas realiza, quanto
mais coletas ele faz, mais ele recebe.
Para estimar a remuneração, basta informar o município e a quantidade de horas que pretende dedicar ao trabalho.
O coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros, explica
que a taxa de remuneração varia por diversos fatores, entre eles, o
acesso ao setor censitário, que é o local onde estão localizados os
domicílios visitados.
“Por exemplo, um recenseador que atua numa área urbana tem mais
facilidade de locomoção do que um recenseador que for visitar domicílios
em uma comunidade ribeirinha isolada”, explica Bruno Malheiros.
O recenseador não tem horário fixo. Espera-se que dedique ao menos 25
horas por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
“Quanto mais domicílios visitar e pessoas entrevistar, maior a
remuneração. O recenseador pode trabalhar em qualquer horário,
especialmente naqueles em que pode encontrar os moradores em casa,
incluindo finais de semana e feriados”, acrescenta Malheiros.
Em média, há 300 domicílios por setor censitário. O tempo de coleta
de um setor varia segundo suas características e o tempo diário que o
recenseador dedica ao trabalho. É possível que um recenseador consiga
completar mais de um setor ao longo do período da coleta.
O recenseador também terá direito a 13º salário e às férias proporcionais aos dias trabalhados e à produção.
Os candidatos devem escolher, no ato da inscrição, a área em que
desejam trabalhar. Essas áreas podem corresponder a um ou mais bairros,
ou a comunidades.
Por exemplo, para a cidade do Rio de Janeiro há 6.480 vagas em 70
áreas de trabalho, inclusive em comunidades como Complexo da Maré (120
vagas), Vigário Geral (113), Rocinha (65), Complexo do Alemão (60),
Cidade de Deus (35), morro do Borel (8) e Vidigal (6).
O objetivo é que os moradores dessas áreas se inscrevam no processo
seletivo para poder atuar nas imediações de suas residências. Assim,
o IBGE contará com recenseadores ambientados à sua região de trabalho.
Os recenseadores aprovados no processo seletivo terão treinamento com
duração total de 5 dias e carga horária de 8 horas diárias, composto
por duas etapas: autoinstrução (leitura prévia do Manual do Recenseador)
e curso presencial.
Ao final da etapa presencial, o candidato realizará o teste final do
treinamento e precisa ter 50% de acertos e, pelo menos, 80% de
frequência. Será oferecida uma ajuda de custo para os candidatos que
tiverem pelo menos 80% de frequência no treinamento presencial.
Caso haja necessidade de reposição de pessoal, depois de esgotada a
reserva de candidatos treinados, poderão ser convocados novos
candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem
exceder o número de vagas previsto.
Agente censitário
Para as funções de agente censitário, é exigido ensino médio completo.
O agente censitário municipal gerencia o posto de coleta e, durante
todo o trabalho do Censo Demográfico, estará à frente de dois tipos de
ações:
Administrativas – controle e gestão dos recursos humanos e materiais do posto de coleta;
Técnico-operacionais
– gestor de uma equipe de Agentes Censitários Supervisores e
recenseadores em que acompanhará e orientará a coleta de dados.
O agente censitário supervisor exerce as tarefas de supervisão da
operação censitária, com foco nas questões técnicas e de informática e
administrativas. Está subordinado ao agente censitário municipal. Sua
principal função é acompanhar, avaliar e, sobretudo, orientar os
recenseadores durante a execução dos trabalhos de campo.
A duração dos contratos é de 5 meses, podendo ser prorrogado, com
base nas necessidades de conclusão das atividades do Censo Demográfico e
na disponibilidade de recursos orçamentários.
As vagas para as funções de agente censitário municipal e agente censitário supervisor terão inscrição única.
Ao candidato que obtiver melhor classificação no concurso será
oferecida a vaga de agente censitário municipal. Aos demais candidatos
classificados serão asseguradas as vagas de agente censitário
supervisor, obedecida a ordem de classificação.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
Além do salário, os agentes censitários terão direito a
auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escola, férias e
13º salário proporcionais.
Distribuição das vagas
As vagas são distribuídas em 4.409 municípios do país para agente censitário e em 5.297 cidades para recenseador.
Provas
As provas objetivas serão aplicadas presencialmente em 10 de abril de 2022 para
agente censitário municipal, agente censitário supervisor e
recenseador, seguindo os protocolos sanitários de prevenção da Covid-19.
Como as provas serão realizadas em turnos diferentes – de manhã para
recenseador e de tarde para agente censitário -, os candidatos podem se
inscrever para ambos os cargos.
As provas serão realizadas em todos os municípios onde houver vagas. O
candidato pode realizar a prova em município diferente do que ele
escolher para trabalhar.
Provas para agente censitário municipal e agente censitário supervisor:
prova objetiva de múltipla escolha, com 3h30 de duração, das 14h30 às 18h
10 questões de Língua Portuguesa
10 questões de Raciocínio Lógico Quantitativo
5 questões de Ética no Serviço Público
15 questões de Noções de Administração/Situações Gerenciais
20 questões de Conhecimentos Técnicos
Provas para recenseador:
prova objetiva de múltipla escolha, com 3 horas de duração, das 9h às 12h
10 questões de Língua Portuguesa
10 questões de Matemática
5 questões sobre Ética no Serviço Público
25 questões de Conhecimentos Técnicos
O IBGE disponibilizou uma apostila de conhecimentos técnicos para que
o candidato obtenha os conhecimentos necessários para responder às
questões sobre a operação censitária. A apostila e o Código de Ética
do IBGE estão disponíveis nos links dos editais no site da FGV.
Os gabaritos preliminares serão divulgados no dia seguinte à
aplicação das provas. Os gabaritos definitivos estarão disponíveis em 2
de maio de 2022. O resultado final dos aprovados será divulgado em 6 de
maio de 2022.
A previsão de contratação dos agentes censitários é a partir de 31 de
maio de 2022. Já a convocação para o treinamento e contratação dos
recenseadores estão previstas para o mês de junho de 2022.
Para os dias de aplicação das provas, foram estabelecidos os seguintes protocolos sanitários:
Uso obrigatório de máscaras
Uso de outros EPIs necessários pelos aplicadores das provas
Distanciamento seguro entre candidatos e aplicadores de prova
Disponibilização de álcool em gel em todos os locais de prova
Higienização de locais de prova e equipamentos
Redução máxima do contato entre as pessoas
Medidas para evitar aglomerações
Respeito às legislações locais.
O candidato que descumprir as medidas de proteção será eliminado do processo seletivo.
Devolução de taxas de inscrição
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começou em 3
de dezembro a devolução da taxa de inscrição aos mais de 580 mil
candidatos do processo seletivo simplificado referente ao Censo
2021, cancelado em outubro e que oferecia mais de 204 mil vagas para
agente censitário e recenseador.
O pedido de reembolso deve ser feito pelo candidato no portal do IBGE,
e o valor será restituído em até 40 dias após a solicitação. A
orientação vale também para ressarcimento aos inscritos no processo
seletivo do Censo 2020 – veja aqui o passo a passo.
O depósito só será realizado em conta corrente em nome e CPF do
candidato. Não será feito depósito em conta poupança, conta salário,
conta conjunta ou contas de terceiros. O CPF também deve estar em
situação regular junto à Receita Federal.
No dia 18 de outubro, o IBGE cancelou o processo seletivo e o
contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe), que era a banca organizadora.
O processo seletivo já havia sido suspenso em abril deste ano. À
época, a decisão foi tomada por conta da aprovação, pelo Congresso, do
Orçamento para este ano, que reduziu a apenas R$ 71 milhões o valor
destinado para a realização da pesquisa, o que inviabilizou a realização
do Censo.
Para 2022, o governo vai reservar cerca de R$ 2,3 bilhões para a
realização da pesquisa depois de uma batalha judicial. Em maio deste
ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a administração
Jair Bolsonaro está obrigada a tomar as medidas necessárias para
realizar o Censo no ano que vem. Por lei, a pesquisa deve ser realizada a
cada dez anos. A última ocorreu em 2010.
Começou nesta quinta-feira (30) a Operação Ano Novo 2022, da Polícia
Rodoviária Federal (PRF). Até domingo (2) haverá policiamento ostensivo
em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de
criminalidade. O objetivo é garantir aos usuários das rodovias federais
mais segurança e fluidez do trânsito.
Segundo a PRF, será dada atenção especial às ações de combate à
embriaguez ao volante, fiscalização de ultrapassagens em trechos de
pista simples e o controle do excesso de velocidade.
O uso do cinto de segurança, do capacete, dos dispositivos de
retenção para crianças e do celular pelo motorista, além de
fiscalizações específicas de motocicletas e condições de conservação dos
veículos, também estão entre os focos das equipes.
As ações terão, ainda, outros pontos focais, como a fiscalização do
tempo de direção e descanso do motorista profissional e o exame
toxicológico.
Dicas
Para quem vai pegar a estrada nos próximos dias, a PRF recomenda um checklist para reduzir o risco de acidentes e evitar multas desnecessárias. Revise o automóvel, ainda que seja para pequenas viagens.
Mantenha os faróis acesos para ver e ser visto; além disso não
esqueça dos pneus calibrados e em bom estado de conservação; óleo e
nível da água do radiador em dia.
Outra dica é não se esquecer de verificar a presença e estado dos
equipamentos obrigatórios, principalmente estepe, macaco, triângulo e
chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo.
No caso de transporte de crianças, não se esquecer também da
cadeirinha. Os motoristas devem ainda observar as placas que indicam os
limites de velocidade e as condições de ultrapassagem.
Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e
obedecer à sinalização local. Os condutores também devem redobrar a
atenção em cruzamentos e áreas urbanas e jamais desviar a atenção do
trânsito.
“Se fizer uso de bebida alcoólica, não dirija! Nesse caso, pense em
utilizar transportes alternativos como os carros de aplicativos, táxis
ou ônibus. Outro ponto a ser destacado: celular e direção não combinam.
Essas pequenas condutas, além de evitarem multas, podem salvar vidas e
tornar a viagem ainda mais segura e tranquila”, acrescenta a PRF.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Auxílio
Brasil, programa de assistência financeira a famílias de baixa renda que
substitui o Bolsa Família. A nova lei foi publicada na edição hoje(30)
do Diário Oficial da União (DOU), com dois vetos.
A lei que foi aprovada pelo Congresso substitui a Medida Provisória
que criou o Auxílio Brasil, editada em agosto pelo governo. Entre os
vetos presidenciais está o artigo 21, que obrigava o programa
a terdotação orçamentária suficiente para atender todos os possíveis
beneficiários.
A justificativa para o veto foi que “a proposição contraria o interesse
público, pois a vinculação de atendimento de todas as famílias
elegíveis acarretaria em ampliação das despesas”.
Outro trecho vetado foi o Capítulo III, artigo 42, da nova lei, que
estabelecia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a justificativo foi
de que o dispositivo “resultaria em impacto na despesa pública diante do
compromisso imposto ao Executivo para o seu cumprimento, sem a devida
estimativa do seu impacto orçamentário”.
Parcelas
Por força da MP publicada em agosto, os pagamentos do novo programa social começaram a ser feitos em 17 de novembro pela Caixa Econômica Federal, com valor médio de R$ 217,18.
A partir de dezembro, os beneficiários tiveram direito também a uma
complementação extraordinária, criada via nova MP publicada no início
deste mês. Com isso, os pagamentos chegaram a R$ 400.
Um decreto também publicado no DOU desta quinta-feira (30) estendeu
esse benefício extraordinário complementar até dezembro de 2022.
De início, o Auxílio Brasil alcança 14,6 milhões de famílias que já
eram atendidas pelo Bolsa Família, mas o governo trabalha com a
estimativa de atender até 17 milhões de famílias.
Detalhes
São elegíveis para o Auxílio Brasil:
– famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
– famílias em situação de pobreza com renda familiar per capita
mensal entre R$ 105,01 e R$ 210 e possuam em sua composição,
necessariamente, gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até 21 anos
que tiverem concluído a educação básica ou estejam nela matriculadas.
O valor que cada família deve receber varia conforme os diferentes benefícios a que tenham direito. São eles:
– Benefício Primeira Infância: no valor de R$ 130 mensais, é
destinado às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que
possuam em sua composição crianças com idade até 36 meses incompletos,
pago por integrante que se enquadre em tal situação;
– Benefício Composição Familiar: no valor de R$ 65 mensais, destinado
às famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza que possuam em
sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com idade entre 3 e 21
anos incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação;
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: no valor de R$ 130, é
destinado às famílias em situação de extrema pobreza, cuja renda
familiar per capita mensal, mesmo somada aos benefícios financeiros
previstos eventualmente recebidos, seja igual ou inferior ao valor da
linha de extrema pobreza;
– Benefício Compensatório de Transição: concedido às famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor
financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do
enquadramento na nova estrutura de benefícios financeiros previstos no
Auxílio Brasil.
Há ainda benefícios suplementares, que podem ser adicionados caso o
beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em
competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
Faleceu
nesta terça-feira (28) a vice-prefeita de Coronel Ezequiel, Irma Dias
(PSDB). Segundo informações da prefeitura do município, ela procurou uma
unidade de saúde da cidade no último sábado 25, quando começou a sentir
dores abdominais. Depois, foi encaminhada para o hospital Memorial de
Natal, onde acabou falecendo devido a uma pancreatite aguda.
Irma Dias tinha 40 anos, deixa esposo e um filho de 3 anos. Ela era natural de Cuité, na Paraíba.
Por
meio de nota divulgada nas redes sociais, a prefeitura lamentou a morte
da vice-prefeita “salientando que seu exemplo de dedicação e esforço
ficará como lembrança para todos, principalmente no exercício da ética
profissional”.
Foto: Reprodução
“Irma deixa um legado de trabalho, luta e amizades”, completa a nota.
Além
de ser vice-prefeita, Irma Dias era a atual secretária de educação do
município. Seu pai era o ex-Prefeito Antônio Faustino da Costa, que
administrou Coronel Ezequiel por três vezes.
Velório e sepultamento
O
velório da vice-prefeita será na quadra da escola municipal Manoel
Casimiro Gomes, em Coronel Ezequiel, às 17 horas. Já o sepultamento vai
ser nesta quarta-feira 29, às 10 horas da manhã, no cemitério da cidade.
A
Prefeitura de Ceará-Mirim publicou edital para processo seletivo
simplificado com o objetivo de preencher 576 vagas na área de Saúde do
município. As oportunidades são para os níveis fundamental, médio,
técnico e superior, com remunerações que variando entre R$ 1,1 mil e R$
10 mil.
Pelo cronograma, as inscrições ficam abertas somente até a
quarta-feira (29). Pelo edital, o candidato deverá ter nacionalidade
brasileira e comprovar através de documentos a capacitação para a área a
que for concorrer. Só é possível a inscrição para um cargo por
candidato, que disputará a vaga através de análise curricular. O
candidato deverá entregar cópias do RG e CPF frente e verso; do
comprovante de residência; Currículo vitae com documentos
comprobatórios; deverá comprovar inscrição no respectivo comprovante do
conselho de classe quando for o caso; Certificado de Conclusão de curso
frente e verso.
As inscrições e entregas de documentações serão
realizadas na presencialmente na Secretaria de Saúde do Município de
Ceará Mirim. O candidato deverá apresentar o preenchimento do
comprovante de inscrição, currículo atualizado junto com toda a documentação comprobatória, sob pena que não aceitação pela comissão da inscrição.
A seleção será realizada através de análise curricular e entrevista. Com informações da Tribuna do Norte.
Confira vagas disponíveis abaixo e edital completo do processo seletivo:
Presente
é sinônimo de satisfação garantida? Depende. Às vezes somos
presenteados com um livro repetido ou uma roupa em tamanho que não
serve. E o que fazer nessas situações? A resposta varia conforme o
motivo da troca, as regras da loja onde o item foi adquirido e também do
que prevê o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a
troca é obrigatória e em outras, depende da loja onde o produto foi
comprado.
A troca de produtos que não apresentam defeitos depende
da política de cada estabelecimento. Por isso, vale conversar com a
pessoa que comprou o presente para saber se o vendedor se comprometeu a
fazer a troca. O Código de Defesa do Consumidor diz que o
estabelecimento que tenha uma política de troca tem a obrigação de
substituir o produto adquirido. Grandes redes de roupas e livros, por
exemplo, tendem a trocar os itens desde que mantida a etiqueta e em
prazo preestabelecido.
Em ambas as situações, a troca deve
respeitar o valor pago pelo produto, mesmo que haja liquidações ou
aumento de preço. Em caso de troca pelo mesmo produto, a loja não pode
exigir complemento de valor. O consumidor também não pode pedir
abatimento do preço caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no
dia da troca.
“Sendo assim, cada loja pode ter uma política de
troca diferente, e o consumidor deve estar atento a essas regras: prazo,
cupom fiscal, etiqueta, dentre outras. Sempre que possível, o
consumidor deve solicitar essas regras de troca por escrito para, em
caso de problema, registrar sua reclamação no Procon”, informou o
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF).
Os
órgãos de defesa do consumidor recomendam ainda que a nota fiscal seja
guardada para uma eventual troca. Para roupas e sapatos, por exemplo, a
etiqueta deve ser mantida na peça e só retirada quando houver a certeza
de que o produto não precisará ser trocado.
Vício ou defeito
O
código diz que a troca só será obrigatória nos casos em que o produto
apresentar vício ou defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor,
por exemplo, trocar uma roupa com problemas de confecção ou um
brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver
sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento
da compra, então ele não terá direito à troca.
Se o defeito for
aparente, a legislação determina o prazo de 30 dias para que o
consumidor possa pedir a troca, caso o produto seja um bem não durável,
como alimentos, produtos de beleza. Se for um bem durável, como um
eletrodoméstico, um eletroeletrônico, uma roupa, um sapato, então o
prazo é de 90 dias.
O código diz ainda que se não for possível o
conserto do produto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar
pela troca do produto, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento
proporcional do preço
É importante observar que o código diz que
esse prazo não será aplicado nos casos em que o defeito seja em um
produto essencial – como alimentos, medicamentos, equipamentos de
auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, devendo a
devolução da quantia paga ou troca do produto ser feita de imediato.
Compras na internet
Caso
o presente tenha sido comprado pela internet, a legislação garante ao
consumidor o direito de arrependimento no prazo de até sete dias, a
contar da data do recebimento.
Além disso, há a possibilidade de o
produto chegar danificado ou não corresponder ao pedido feito. A
devolução, nesses casos, pode ser feita e o dinheiro pago deve ser
restituído – inclusive o frete.
Por isso é importante guardar uma
cópia dos contatos de e-mail e protocolos de ligações telefônicas,
possibilitando a resolução de demandas.
Se o consumidor não
conseguir resolver o problema, a recomendação é que ele procure o Procon
do seu estado. Também é possível registrar uma reclamação por meio da
plataforma online de reclamações do governo federal.
A iniciativa,
lançada em 2014, permite a interlocução direta entre consumidores e
empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.
Na plataforma, o consumidor manda a reclamação diretamente com as
empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e
responder as reclamações de seus consumidores em até dez dias.
Em
seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta
da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não
Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento
recebido.