quarta-feira, 9 de março de 2022

A mudança de domicílios eleitorais vai até 2 de abril

 Ainda faltam cerca de três semanas para pré-candidatos alterarem seus domicílios eleitorais, de olho na eleição de outubro. O limite é de abril, apenas seis meses antes da eleição.


STF começa a julgar hoje prazo de inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar hoje o julgamento de uma ação que discute o prazo pelo qual um candidato é considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa, ou seja, vai decidir se a inelegibilidade pode exceder ou não o prazo de oito anos no caso concreto.

A ação foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para que a Corte esclareça se o prazo de inelegibilidade pode ou não superar o prazo de oito anos, contados a partir do trânsito em julgado ou de decisão colegiada. Segundo a legenda, quanto mais um réu recorre, maior o tempo pelo qual ficará inelegível, de acordo com a interpretação atual.

Em dezembro de 2020, o ministro Kassio Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa para que a justiça eleitoral realize a detração (desconto) da inelegibilidade que começa a ser cumprida desde a condenação de segunda instância e do período de cumprimento da pena.

Alguns dias depois, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu paralisar a posse de políticos que tentam liberar o registro de sua candidatura com base na decisão de Kassio Nunes Marques sobre a Lei da Ficha Limpa.

Em julgamento virtual, em agosto de 2021, o relator, Nunes Marques, manteve o mesmo entendimento da liminar, ou seja, diminuindo o tempo de inelegibilidade para candidatos condenados.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Marques excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Já o ministro Barroso concorda parcialmente com o Kassio. Barroso admite o desconto da inelegibilidade cumprida desde a condenação colegiada até o trânsito em julgado. A divergência é quanto ao desconto dessa inelegibilidade durante o cumprimento da pena.

Depois disso, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar melhor o caso.

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER

fotos de zé lima.


8 de março, encerro nossas atividades parabenizando as mulheres do Rio Grande do Norte, pela passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta terça-feira. Que a força da mulher potiguar, que busca a igualdade numa sociedade que ainda necessita de muitas das lições que só elas são capazes de ensinar, continue sendo a nossa mais significativa referência.

À todas que têm uma história de luta e que estão a cada dia mais conscientes dos seus direitos, a nossa homenagem e os desejos de conquistas e realizações. Um forte abraço!

“Onde quer que uma mulher decida estar, ela faz toda a diferença.” Autor desconhecido

JADE PICON É ELIMINADA DO BBB22 COM 84,93% DOS VOTOS, NO 2º MAIOR PAREDÃO DA HISTÓRIA

 

Foto: Reprodução/TV Globo

Jade Picon foi a sétima eliminada no paredão do “Big Brother Brasil 22”, com 84,93% dos votos. A disputa pela eliminação do “BBB22” desta terça-feira (8) tinha ainda Jessilane (13,3%) e Arthur Aguiar (1,77%).

Com 698.199.078 votos, foi o segundo maior paredão da história do BBB 22. Durante a decisão, o apresentador Tadeu chegou a apontar que essa também foi a segunda maior votação por minuto da história do BBB, com mais de 3 milhões de votos.

“É a grande rivalidade da temporada, pelo menos até aqui. E pela maneira como essa rivalidade chegou ao paredão, ganhou ar de duelo. Uma rivalidade que surgiu de maneira surpreendente, em uma formação do paredão. A rivalidade se mostrou em cada oportunidade”., disse Tadeu

O paredão foi finalizado neste domingo (6), mas começou a ser formado ainda no sábado (5), quando a influenciadora atendeu o big phone. Com isso, ela foi direto para a disputa pela eliminação, mas pôde indicar alguém junto. Sua escolha foi o ator, seu principal antagonista na casa (que ela já havia colocado outras duas vezes).

Já Jessilane foi a escolhida do líder da semana, Pedro Scooby. Gustavo, indicado ao receber a maioria dos votos de seus companheiros (6), conseguiu escapar na prova bate-volta.

TRE RN MANTÉM CASSAÇÃO DA PREFEITA E DO VICE-PREFEITO DE PEDRO VELHO; CORTE DECIDIU AINDA PELA REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES

 

Foto: Reprodução

Em sessão Plenária realizada nesta terça (8), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), por maioria de votos, manteve a cassação do diploma e o afastamento imediato do cargo da prefeita e do vice-prefeito do município de Pedro Velho, Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa, em decorrência de abuso de poder político. Também ficou acordada a aplicação de multa de 50 mil UFIR, a aplicação da sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, bem como a realização de novas eleições no município.

O desembargador Claudio Santos, relator do processo, votou a favor da condenação da prefeita e seu vice, bem como a realização de novas eleições no município. “Não julgamos pessoas, julgamos fatos. E após ouvir os depoimentos constantes dos autos e ler a peça técnica do Tribunal de Contas do Estado, não pode ser outra conclusão: Em consonância parcial com o Ministério Público Eleitoral, voto pelo desprovimento do recurso para manter a condenação”, declarou.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau. “Quanto ao mérito, as contratações de pessoal foram completamente irregulares. Existe julgamento do Tribunal de Contas do Estado sobre isso. Não houve observância de qualquer regramento, exigência ou requisito legal. E não foi somente isso. As pessoas contratadas nessa situação  sofriam pressões para que apoiassem ou votassem na candidata investigada, segundo depoimentos constantes nos autos. Corretamente acabaram sendo condenados e atingidos pelas sanções aplicadas pela sentença de primeira instância. Então, por tudo isso, a manifestação do Ministério Público, reiterada nesta oportunidade, foi no sentido da manutenção da sentença”, disse o procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

O presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o juiz José Carlos Dantas (com as ressalvas), as juízas Adriana Magalhães e Érika Paiva também acompanharam o voto do relator do processo. Vencido o Juiz Geraldo Mota. O juiz Marcello Rocha afirmou suspeição para atuar no feito.

domingo, 6 de março de 2022

Política Vídeo: Sepultamento de Geraldo Melo foi com honras de chefe de Estado

 

Os atos de velório e sepultamento do ex-governador e ex-senador Geraldo Melo, neste domingo (06), contou com as honrarias legais previstas a personalidades que exerceram o cargo de chefe do Executivo estadual, contando com toda a liturgia por determinação do Governo do Estado.

Os Dragões da Cavalaria da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e a Banda de Música da Corporação participaram da Cerimônia.

A Missa de Corpo Presente foi presidida pelo Arcebispo Dom Jaime Vieira Rocha e teve a presença também de Padre Motta.

    sopra um vento forte no rio grande do norte, relembre jingle historico de geraldo melo

    Um dos pontos mais célebres da trajetória política do ex-governador Geraldo Melo foi a campanha política de 1986. Melo venceu o embate com João Faustino (PFL) e se tornou governador do RN em uma campanha que eternizou o jingle "Novos Tempos, Novos Ventos", uma aposta certeira para falar com o eleitor sobre esperança, sonhos e futuro.
    Magnus Nascimento


    Aquele pleito foi o mais apertado da história política do Rio Grande do Norte e foi a segunda eleição direta pra governador no período da redemocratizacão do país. Melo levou a melhor sobre Faustino por uma maioria de 14.071 votos ou 1,51% de diferença.

    A canção ganhou notoriedade durante o tempo e foi reutilizada pelo próprio Geraldo Melo em pleitos futuros. Melo, inclusive, eternizou outro jingle para a posteridade, o "Tamborete", em 1994 em sua campanha pelo Senado Federal. A referência de melodia foi uma música da cantora Elba Ramalho e citava o "tamborete", forma que Geraldo encontrou de mais alto e, com isso, ser visto pelo quem acompanhava seus discursos em praças públicas no início de sua trajetória política. 

     
     

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