O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9.jun.2023) para referendar a decisão do ministro Dias Toffoli de dar a vaga do agora ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados ao 2º candidato mais votado do Podemos no Paraná, Luiz Carlos Hauly.
Em decisão liminar (provisória) na quarta-feira (7.jun), Toffoli compartilhou do entendimento apresentado pelo Podemos em reclamação enviada à Corte na segunda-feira (5.jun), que questionou a decisão do TRE-PR. No documento, o partido argumentou que a decisão unânime do STF, de fevereiro deste ano, que validou o artigo 112 do Código Eleitoral dispensa a necessidade de votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados federais.
“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Dias Toffoli.
Com a nova decisão, o STF fixa a tese que vai repercutir na perda do mandato de Ubaldo Fernandes, na Assembleia Legislativa, para dar lugar ao suplente de Wendel Lagartixa no PL, tenente Cliveland.
O entendimento de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Roberto Barroso e Cármem Lúcia