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O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) emitiu na terça-feira, 8,
parecer em que afirma não ter encontrado provas de ilegalidade nas
operações financeiras realizadas pelo cantor Gusttavo Lima. A defesa do
sertanejo diz que o parecer do MP “reflete a convicção de que o artista e
suas empresas não cometeram nenhum crime” (leia mais abaixo).
Em 15 de setembro, Gusttavo Lima foi indiciado pela Polícia Civil de
Pernambuco por lavagem de dinheiro de jogos ilegais e organização
criminosa, e em 23 de setembro a Justiça ordenou sua prisão preventiva.
No dia seguinte, a ordem de prisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça
de Pernambuco, mas a investigação continuou.
A manifestação do MP-PE ocorreu no processo que trata da imposição de
medidas cautelares patrimoniais contra a empresa de Gusttavo Lima e
tramita na 12.ª Vara Criminal de Recife. O documento foi juntado pela
defesa do cantor aos autos de outro processo, o habeas corpus que também
tramita na Justiça de Pernambuco. O mérito do habeas corpus ainda será
julgado – a revogação da ordem de prisão do cantor foi provisória -, e
os advogados esperam que a decisão seja mantida.
Para o MP-PE, os indícios da lavagem de dinheiro atribuída a Gusttavo
Lima são frágeis. Uma das provas seriam dois pagamentos, nos valores de
R$ 4.947.400,00 e R$ 4.819.200,00, pela empresa HSF Entretenimento e
Promoção de Eventos (Esportes da Sorte) à empresa de Gusttavo Lima,
Balada Eventos e Produções Ltda.
Mas, “no próprio relatório conclusivo da investigação, reconhece-se
que decorreram da compra da aeronave Cessna Aircraft, modelo 560XLS,
matrícula PR-TEN”, afirma o relatório do MP. “Há nos autos cópia da
minuta do contrato de compromisso de compra e venda dessa aeronave, com
reserva de domínio; e cópia do distrato do compromisso de compra e
venda”, afirmam os promotores.
Outro indício de crime seria o encontro de R$ 112.309, 1.005 dólares,
5.720 euros e 5.925 libras no cofre da empresa de Gusttavo Lima. “A
mera apreensão desses valores no cofre da empresa, desprovida de
informações que indiquem sua origem, não implica na conclusão de que são
provenientes de jogos ilegais”, escreveu o MP-PE.
Como o Estadão mostrou, na decisão que revogou a prisão preventiva do
cantor Gusttavo Lima, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4.ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, já havia afirmado
que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a
decretar a detenção do artista eram “meras ilações”. O desembargador
afirmou também que a decisão da juíza não apresentou uma fundamentação
“capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de
autoria dos crimes”.
Em nota, a defesa do cantor Gusttavo Lima informou que “o parecer
emitido pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco sobre a operação
Integration reflete a convicção de que o artista e suas empresas não
cometeram nenhum crime de lavagem de dinheiro, organização criminosa e
exploração de jogos ilegais.”
O sertanejo também afirma que “todas as operações comerciais
realizadas com as empresas envolvidas na investigação foram pautadas por
contratos e comprovantes bancários, e que o valor apreendido no cofre
da Balada Eventos não pode ser atribuído à exploração de jogos ilegais
ou qualquer outro crime”.
A defesa do cantor ressalta ainda que já havia enviado à Justiça
extratos bancários que comprovam que os valores são fruto de saques da
própria conta corrente da empresa.
A Justiça ainda não se manifestou sobre o parecer do MP-PE.
Estadão