A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou os
ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela prática de
improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002,
firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de
abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão Permanente de
Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o
ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica
Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi
publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, dessa sexta-feira
(20).
O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo
Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de
R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram
convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à
execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores
Associados Ltda. As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$
798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do
contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o
mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se
abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se
outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a
17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a
Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta
última a escolhida para terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto,
da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano
Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores
Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos
(Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54.
Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser
corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual
de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior
correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos
suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem
exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original
do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os
direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja
exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a
aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a
ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a
Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de
100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior
atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de
receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos. by: http://www.paraiba.com.br