quinta-feira, 7 de maio de 2020

Polêmica: A Prefeitura de Nova Cruz/ RN, arrancou cerca de 10 árvores que fica na Mario pinot Uma moradora denunciou o ato ao Ministério Púbico (MP). O funcionário da secretaria de obras, justificou o corte dizendo que as árvores estavam secas e velhas.

Polêmica:
A Prefeitura  de Nova Cruz/ RN, arrancou  cerca de 10 árvores que fica na Mario pinot Uma moradora denunciou o ato ao Ministério Púbico (MP). O funcionário da secretaria de obras,  justificou o corte dizendo que as árvores estavam secas e velhas.

Entretanto a moradora não quis se endetifica, que fez a denúncia, discorda da justificaria dada pelo Executivo. Ela inclusive fez um vídeo, na últimas,  registrando o momento em que as árvores estavam sendo cortadas. (Veja vídeo abaixo)

 o que fazer quando uma árvore na calçada começa a gerar problemas?

As árvores naturalmente crescem e, quando estão em calçadas, acabam por danificar o caminho dos pedestres. Mas veja só a situação: Se um pedestre tropeça e cai na calçada, a responsabilidade é do dono da casa. Entretanto, se o dono da casa quiser cortar arrancar a árvore, ele pode responder por crime ambiental. O que fazer nesses casos? Confira o vídeo?
 Vejam no Blogs http://zelimadoagreste.blogspot.com.br/

quarta-feira, 6 de maio de 2020

Prefeitura de Nova Cruz,  deverá receber mais de 3,7 milhões de auxílio financeiro para ações de combate ao coronavírus

O auxílio financeiro emergencial de socorro aos Estados e Municípios – aprovado no Senado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – soma R$ 125 bilhões. Desse montante, R$ 23 bilhões serão partilhados entre os Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou os valores que cada Município deve receber de acordo com a proposta; acesse aqui. É importante destacar que o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

O município de Nova Cruz  deverá ter injetado nas suas contas a bagatela de R$ 3,722.304.04 em recursos de auxílio financeiro voltados a ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Em meados de abril, os cofres da prefeitura já receberam mais de R$ 120 mil repassados pelo Ministério da Saúde para serem investidos na prevenção da Covid-19.


Os cofres municipais receberão os valores – considerando que a medida seja sancionada como está – em quatro parcelas




quarta-feira, 29 de abril de 2020

Informações Sobre o Coronavírus



Prefeito de Natal anuncia decreto que estabelece uso obrigatório de máscaras em locais públicos

O prefeito Álvaro Dias (MDB) anunciou na manhã desta quarta-feira (29) em entrevista ao Bom Dia RN, da Inter TV Cabugi, que irá publicar um decreto para estabelecer o uso obrigatório de máscaras em locais públicos de Natal. A determinação entrará em vigor a partir de quinta (30).
Uso de máscaras será obrigatório em locais públicos de Natal — Foto: Andre Penner/AP
Uso de máscaras será obrigatório em locais públicos de Natal — Foto: Andre Penner/AP

Segundo o prefeito, a medida é uma forma de evitar aglomerações em bancos, indústrias, empresas, pontos comerciais e qualquer local público para tentar conter o avanço da Covid-19 na capital. Até a manhã desta quarta (29), Natal tem 402 casos confirmados de coronavírus e 11 mortes, segundo boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap).

Ainda de acordo com o chefe do Executivo local, a fiscalização será feita por servidores da Guarda Municipal de Natal (GMN), Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) e Secretaria de Serviços Urbanos (Semsur). A aplicação de multas poderá ser feita. Fonte. G1 RN

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Decreto amplia serviços considerados essenciais e prorroga isolamento até dia 05

Decreto amplia serviços considerados essenciais e prorroga isolamento até dia 05

ASSECOM/RN23 Apr 2020 22:14
ELISA ELSIE / GOVERNO/RN
Novo decreto devido ao número crescente de contaminações pela Covid-19
O número crescente de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus, causador da covid-19, que tem acometido todo o planeta numa pandemia com alto nível de contágio, obriga o Governo do Estado do Rio do Grande do Norte a editar novo documento com medidas restritivas de combate e controle da doença, que tem levado inúmeras pessoas à morte em todo o mundo. O decreto Nº 29.634, publicado nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial do RN, prorroga o período de isolamento social até o dia 05 de maio e amplia o leque de serviços essenciais, autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária.
Para editar o novo decreto, o Governo do RN segue as recomendações de especialistas do mundo inteiro e do corpo de técnicos do RN, que falam sobre a necessidade de permanência do isolamento social. Pelo presente documento, que revoga o Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
A suspensão das atividades escolares foi estendida até o dia 31 de maio, no entanto, fica a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvindo o Conselho Estadual de Educação. As atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam vetadas.
A lista de atividades essenciais foi ampliada e inclui os serviço de podologia; construção civil; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos,  armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas. Além disso, também podem funcionar com as restrições sanitárias: hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia; atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.
O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.
A vigência dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças e autorizações do IDEMA, que vencerem até 05 de maio, fica prorrogada para o dia 24 de maio. O documento revoga as questões conflituosas envolvendo o horário de funcionamento dos supermercados.
A governadora Fátima Bezerra, o vice-governador Antenor Roberto e secretários estaduais se reuniram na última terça-feira (21), por videoconferência, com representantes da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio), Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor), Federação da Agricultura e Pecuária do RN (Faern) e diversos sindicatos e representantes do setor produtivo potiguar para, em um diálogo aberto e democrático, discutir sobre as medidas restritivas que preveem o isolamento social, tido como uma das melhores armas no combate à propagação da pandemia da covid-19.


Para discutir e planejar as próximas ações na área, foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do Governo, dos empresários, do comitê científico estadual e da Federação dos Municípios para, juntos, elaborarem um plano que visa a retomada do funcionamento do comércio e da economia em geral.

sexta-feira, 24 de abril de 2020

NOTÍCIAS FGTS emergencial: Quem poderá sacar até R$ 1.045? Já existe um calendário? Tire suas dúvidas

NOTÍCIAS
FGTS emergencial: Quem poderá sacar até R$ 1.045? Já existe um calendário? Tire suas dúvidas
O limite é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, sendo que quem tem mais de uma conta poderá sacar de todas desde que a quantia total não ultrapasse um salário mínimo.


Com a finalidade de liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amenizar a crise causada pela pandemia de coronavírus, o governo federal liberou uma medida provisória (MP) para que o recurso seja distribuído a partir do dia 15 de junho de 2020. O valor de saque será de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) tanto para contas ativas como inativas.

A medida deve injetar cerca de R$ 36,2 bilhões na economia do país, beneficiando 60,8 milhões de pessoas. De acordo com o governo, o FGTS  emergencial, como ficou conhecida a nova modalidade, ficará disponível até dia 31 de dezembro deste ano para que os trabalhadores possam sacar.

Embora o governo tenha anunciado a nova medida, um calendário oficial não foi divulgado, pois a medida provisória ainda precisa passar por aprovação do Congresso. Enquanto isso não acontece muitas dúvidas surgiram entre os trabalhadores, veja abaixo o que já foi anunciado sobre o FGTS emergencial.

Tire suas dúvidas sobre o FGTS emergencial:

Quem poderá sacar o FGTS emergencial?
Vão poder resgatar o dinheiro todos os trabalhadores que possuem contas ativas e inativas no fundo.

Quanto poderá ser sacado de FGTS?
O limite é de até R$ 1.045,00 por trabalhador, sendo que quem tem mais de uma conta poderá sacar de todas desde que a quantia total não ultrapasse um salário mínimo, Por exemplo, quem tiver R$ 500,00 numa conta e R$ 1.500,00 em outra, poderá resgatar R$ 500,00 de uma e R$ 545,00 de outra para resultar em R$ 1.045,00.

Começarei a sacar da conta com menor saldo?
Sim, há uma ordem de saque determinada pela medida provisória. O saque começa pelas contas inativas (de empregos anteriores) com menor saldo, e depois o trabalhador poderá sacar de contas ativas também com menor saldo.

Quando sai o saque emergencial do FGTS?
Como já dito, o saque está previsto para ser liberado a partir do dia 15 de junho para todos os trabalhadores que possuem contas no FGTS.

Qual é o calendário de saque do FGTS 2020?
Ainda não foi publicado, mas deve seguir a ordem do mês de nascimento do trabalhador. Aquele que tiver poupança na Caixa receberá automaticamente na conta, mas quem tem contas em outras instituições terá calendário específico.

Não quero sacar o FGTS, o que faço?
É necessário informar a Caixa sobre a decisão, isso pode ser feito até dia 30 de agosto por meio de um aplicativo que ainda será disponibilizado pelo banco.

Não retirei os R$ 500,00 do FGTS, ainda posso sacar?
Isso não é mais possível, o prazo para sacar o FGTS imediato terminou em 31 de março. O dinheiro volta para a conta de quem não sacou sem perda de recursos.

Governo decreta calamidade pública no RN pela pandemia da Covid-19

ASSECOM/RN23 Apr 2020 12:37

A governadora Fátima Bezerra declarou “Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte” nas áreas dos municípios potiguares em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, e pelo aumento exponencial de casos no estado.
O Governo já havia decretado estado de calamidade, no dia 19 de março, que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa do RN, por meio do Decreto nº 29.534, este novo decreto busca reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, junto à União para atrair recursos federais para o Estado.
O Gabinete Civil (GAC), por meio da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa Civil, esclarece que as coordenações da Defesa Civil de cada município podem acessar a plataforma do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - (S2iD) - https://s2id.mi.gov.br- e preencher o Formulário de Informação de Desastre (Fide) para solicitar o Reconhecimento de Situação de Emergência do município. De acordo com o coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil Tenente-coronel Marcos de Carvalho, “Os coordenadores municipais receberam as orientações sobre o preenchimento do Fide, que já utilizam para decretarem estado de calamidade por causa da estiagem. Estamos sempre em diálogo com os municípios para que as medidas cabíveis sejam tomadas”. Para mais informações podem ligar para o telefone 3232-5155 ou por e-mail contato.defesacivilrn@gmail.com.
O Decreto Nº 29.630 que instaura do Estado de Calamidade Pública, com validade de 180 dias a contar da data de publicação, está na edição extraordinária no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, e leva em consideração a grave crise de saúde pública causada pela pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e que afeta todo o sistema de saúde pública, estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração no RN foi motivada pelo desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus.
A medida governamental leva em conta o aumento exponencial dos casos da covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte e está baseada também no disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
De acordo com o Decreto, a medida também levou em consideração a necessidade de respostas céleres para evitar a proliferação da Covid-19 e de ações para mitigar o rápido crescimento da quantidade de infectados no Rio Grande do Norte, fortalecendo estruturas de atendimento aos afetados pela Covid-19.
Para decretar o Estado de Calamidade Pública o Governo do Estado se baseou os dados publicados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde Pública-SESAP, que confirma que no RN há milhares de pessoas infectadas e dezenas de óbitos decorrentes da pandemia pelo novo coronavírus.


A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou no dia 11 de março de 2020 pandemia causada pela contaminação com o novo coronavírus.

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