O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu
nesta sexta-feira (7) decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte que determinava ao Governo do Rio Grande do Norte o pagamento
imediato de 22 emendas parlamentares apresentadas pelo deputado estadual
José Dias (PSDB).
O montante do débito é de aproximadamente R$ 2 milhões e incluía
emendas atrasadas desde o governo Robinson Faria (PSD). José Dias,
inclusive, é padrinho de um dos filhos do ex-governador. Além dele,
somente a deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) também
judicializou o pagamento das emendas.
José Dias alegou que o governo não havia cumprido 22 emendas
parlamentares de sua autoria para 2019. A liminar foi deferida em março
de 2020 pela juíza Maria Neíze de Andrade Fernandes com fundamento nas
regras da Constituição potiguar sobre orçamento impositivo. Também foi
fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O recurso
contra a decisão monocrática foi negado pela corte estadual.
Risco
No pedido, o Governo do Rio Grande do Norte sustentou que a
manutenção da decisão do TJ-RN causaria grave risco à ordem econômica,
social, administrativa e financeira.
Segundo o Estado, caso a obrigação fosse mantida, “simplesmente
não haverá recursos para o pagamento das demais emendas parlamentares
que foram tempestivamente empenhadas, o que acarretará uma corrida ao
Judiciário para a obtenção de providência semelhante”. Outro argumento foi o valor elevado da multa, em meio à situação de pandemia da Covid-19.
Limites
Ao deferir o pedido, o ministro Luiz Fux observou que a Constituição
do Rio Grande do Norte estabelece como impositivos ao Executivo as
emendas parlamentares até o limite de 0,5% da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, ao passo que a Constituição Federal
(artigo 166, parágrafo 11) prevê limite correspondente a 1,2%.
Nesse ponto, Fux assinalou que o Supremo já se manifestou no sentido
de que as constituições estaduais não podem fixar limites de
impositividade de emendas parlamentares diverso daquele estabelecido na
Constituição Federal, sob pena de violação da competência constitucional
da União de fixar normas gerais de direito financeiro. Sendo assim, Fux
considerou plausível o argumento de que as emendas parlamentares de
autoria de José Dias não seriam de execução obrigatória pelo Poder
Executivo estadual.
Contexto da pandemia
O ministro verificou, também, o perigo da demora na manutenção da
decisão do TJ-RN, consistente na destinação indevida de recursos
públicos sem previsão na lei orçamentária anual atualmente vigente. Essa
circunstância, na avaliação dele, acarreta, por si só, grave risco à
economia pública, sobretudo no contexto da pandemia, que ocasionou a
redução das receitas públicas e impôs ao poder público a concentração de
esforços financeiros em medidas como a vacinação da população e a
distribuição emergencial de renda para os trabalhadores mais atingidos.
FONTE: SAIBA MAIS