quarta-feira, 24 de julho de 2024

PARABÉNS E FELIZ ANIVERSÁRIO PREFEITO FÁVIO DE BER OI!

        aniversário do prefeito

Parabéns para aquele que  trabalha para fazer a nossa cidade melhor!
           PREFEITO FLAVIO DE BEROI  

o seu dia, e as homenagens são para você, nosso Prefeito FLAVIO DE BEROI, aprendemos com seu exemplo de seriedade, humildade, verdade e determinação, que nos inspira e motiva a doar sempre o nosso melhor para nossa cidade.


Parabéns prefeito pelo trabalho desenvolvido em nossa cidade. Você é um exemplo de quem tem a sabedoria de Deus para governar.

Que Deus continue te iluminando, protegendo e dando vida longa, tendo muitos motivos para comemorar hoje e sempre.


Desejamos muitas felicidades, parabéns, que possas ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, que este dia e os futuros sejam todos de harmonia, paz, prosperidade e desejos realizados.

Que o seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e instruindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias sejam constantes.


PARABÉNS E FELIZ ANIVERSÁRIO.!

Saiba como funciona a escolha e o registro dos candidatos que vão disputar as Eleições 2024

 Para disputar as eleições deste ano, os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador precisam ser escolhidos em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos previstos na legislação. O prazo para a realização das convenções começou no sábado (20) e vai até 5 de agosto. É o momento em que os filiados de um partido fazem a escolha dos nomes que vão disputar a eleição e decidem sobre a formação de coligações com outras legendas. Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito.

Feitas as escolhas, o registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto. Aqueles que desejam se candidatar precisam atender a critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Também é preciso estar filiado a um partido seis meses antes do primeiro turno, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar e a idade mínima exigida para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.   

Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas regras, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do processo, garantindo que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos e respeito à vontade popular. Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MP Eleitoral pode contestar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.

Idade mínima

A Constituição Federal prevê que para ocupar o cargo de prefeito ou vice é preciso ter no mínimo 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é exigido ainda a apresentação de comprovante de alistamento militar.

Desincompatibilização

A exigência de desincompatibilização abrange os cargos de magistrado, servidores públicos, secretários municipais, dirigentes de autarquias ou fundações, representantes de órgãos de classe, entre outros. Magistrados que vão disputar o cargo de prefeito ou vice, por exemplo, precisam estar afastados da função ao menos quatro meses antes do pleito. Para a disputa de vereador a exigência é de seis meses. No caso de servidores que queiram disputar a eleição, o afastamento deve ocorrer até três meses antes do primeiro turno.  

Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) define uma série de condições que podem impedir uma pessoa de disputar as eleições. É inelegível, por exemplo, quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos ou gastos ilícitos de recursos de campanha, bem como quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação.

A legislação também impede a candidatura para o Executivo Municipal de cônjuge ou parentes até segundo grau do prefeito que está em exercício ou de pessoa que o tenha substituído no cargo nos seis meses antes da eleição. Outros motivos que geram inelegibilidade são a existência de decisão transitada em julgado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, bem como o afastamento do exercício profissional devido à prática de infração ética na função.

Cota de gênero

Na disputa para o cargo de vereador, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os partidos e federações devem destinar ao menos 30% das candidaturas às mulheres. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão devem ser repartidos de forma proporcional ao número de candidaturas por gênero. Por exemplo: se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% dos recursos e do tempo de propaganda previstos para a legenda deverão ser destinados a elas.

Candidaturas de pessoas negras

A Resolução 23.729/2024 trouxe novas medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Partido, federação ou coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.

Convenção Partidária em Nova Cruz terá cinco minutos de fogos sem barulho

Rompendo uma tradição da política da cidade, a convenção do pré-candidato Germano Targino a prefeito de Nova Cruz (Republicanos), marcada para este domingo (28), só terá fogos luminosos.

Ele proibiu o uso de fogos barulhentos em respeito aos recém-nascidos, idosos, autistas, pessoas com sensibilidade auditiva e os animais domésticos.

Germano também propôs um pacto aos adversários para que eles também se comprometam a não utilizar fogos de artifício barulhentos em suas convenções.

“Vamos fazer desta uma campanha mais inclusiva e consciente”, anunciou Germano Targino.

Ele também fez um apelo aos candidatos a vereador de sua coligação para que “sigam o nosso exemplo e evitem o uso de fogos de artifício barulhentos em suas campanhas. Queremos que nossa convenção seja um momento de alegria para todos, sem causar desconforto ou estresse para aqueles que são mais sensíveis ao barulho”, concluiu o pré-candidato.

terça-feira, 23 de julho de 2024

Inscrições para o Prouni abrem nesta terça-feira (23)

 

Começa nesta terça-feira (23) as inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024. Os interessados em participar do processo seletivo terão até sexta-feira (26) para acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

Cosern remove quatro toneladas de fios e equipamentos irregulares em 17 municípios

 

A Cosern retirou quatro toneladas de fios e equipamentos irregulares de telecomunicações (internet e telefonia) instalados de forma irregular em 17 municípios do estado.

A operação “Ordenamento” abrangeu as localidades de Arez, Assú, Barcelona, Carnaubais, Ceará-Mirim, Doutor Severiano, Florânia, João Câmara, Macau, Mossoró, Portalegre, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel, São Tomé, São Vicente e Senador Eloy de Souza. A operação vai continuar nas próximas semanas.

Segundo a companhia, o volume recolhido somente no primeiro semestre, já se aproxima do total de 2021. A Cosern reforça que a população pode colaborar com as fiscalizações enviando relatos de onde haja possíveis irregularidades por meio do telefone 116.

segunda-feira, 22 de julho de 2024

Sesap aumenta vigilância para Febre do Oropouche no RN.

 


Desde o fim de maio a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) vem trabalhando no reforço da vigilância da Febre do Oropouche no Rio Grande do Norte. Já no início de junho, em virtude do cenário nacional com 16 estados tendo casos confirmados, a Sesap, por meio do Laboratório Central do RN (Lacen-RN), iniciou a testagem de amostras aleatórias tomadas a partir de casos que eram suspeitos para dengue, chikungunya ou zika vírus e não apontaram como positivos.

Até o momento, não há nenhum caso confirmado para Febre do Oropouche no RN. A doença é causada por um arbovírus e tem sintomas muito parecidos com os de dengue e chikungunya, como dores de cabeça, musculares e articulares, náusea e diarreia. Por conta disso, o diagnóstico laboratorial é fundamental para o acompanhamento dos casos.

 

Assim, há pouco mais de um mês, em meados de junho, a Sesap emitiu uma nota técnica a todos os municípios potiguares tratando das ações de vigilância necessárias para a doença. De forma semelhante, neste mês de julho, o Ministério da Saúde também emitiu uma nota técnica a respeito da Febre do Oropouche.

“A febre de Oroupuche é uma doença já conhecida pelos profissionais da Região Amazônica e, nos últimos meses, foram identificados casos em regiões não endêmicas. Por isso, desde então estamos realizando uma vigilância ativa, desde uma busca retrospectiva, por meio dos testes no Lacen, como proativa, na liberação de notas técnicas informativas e treinamento de equipes”, explica a coordenadora de vigilância em saúde da Sesap.

A transmissão da doença é feita principalmente por mosquitos, em especial o Culicoides paraenses, popularmente conhecido como maruim. O período de incubação do vírus pode variar de 3 a 8 dias, com ele permanecendo no sangue por 2 a 5 dias após o início dos sintomas.

A orientação quanto ao tratamento da doença é repouso e cuidados dos sintomas, com acompanhamento médico. O período de incubação do vírus pode variar de três a oito dias, com ele permanecendo no sangue por dois a cinco dias após o início dos sintomas. A fase aguda da doença dura geralmente de dois a sete dias.

A principal medida de prevenção deve ser evitar áreas com maruim. Caso esteja neste tipo de local, usar roupas que cubram a maior parte do corpo e repelentes nas áreas expostas; tal qual na dengue, manter a casa livre de criadouros de mosquitos. Para amenizar os ataques as pessoas podem adotar medidas preventivas como: óleos a base de citronela, cravo e folhas de neem aplicado no ambiente; telas de proteção nas portas e janelas das casas e escolas; eliminação de matéria orgânica nas imediações das propriedades.

As medidas visam diminuir a proliferação do mosquito, incluindo a eliminação de locais onde eles se reproduzem e descansam, como áreas úmidas e ricas em matéria orgânica. A limpeza urbana, o saneamento e o uso de repelentes são essenciais para o controle do vetor.

Inicia-se prazo para transferência temporária de local de votação no município.

 

Começou nesta segunda-feira (22), o prazo para eleitores que desejarem alterar temporariamente a sua seção ou o local de votação, no mesmo município, podem fazer o pedido por meio da Justiça Eleitoral.

Podem pedir a transferência temporária: presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço; pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural; juízes (inclusive auxiliares), servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transferência é adotada com o intuito de “permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas”.

O prazo para a solicitação da transferência temporária encerrará no dia 22 de agosto. O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no dia 6 de outubro.

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