quarta-feira, 21 de maio de 2025

Enem: inscrições começam na próxima segunda-feira (26)

 

Conforme divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 começam na próxima segunda-feira (26) e devem ser feitas exclusivamente pela Página do Participante até o dia 6 de junho. A taxa de inscrição custa R$ 85.

O cronograma do MEC indica que as provas serão aplicadas nos dias 9 e 16 de novembro. No dia 9, os candidatos responderão às questões de linguagens (português e língua estrangeira), ciências humanas e farão a redação. Ja no dia 16, as provas serão de matemática e ciências da natureza.

O exame é a principal porta de entrada para o ensino superior público no Brasil. O exame também é utilizado por instituições privadas e em processos seletivos de universidades em Portugal. Em caso de boa pontuação, a avaliação também serve como critério para acesso a programas como o Sisu, o Prouni e o Fies.

Rogério Marinho diz a prefeitos que isenção de R$ 5 mil no IR vai endividar municípios: “Não acredito nesse governo nem para fazer cálculo aritmético”

 



O senador Rogério Marinho foi à reunião da frente parlamentar do Rio Grande do Norte com prefeitos que estão em Brasília na 26ª Marcha dos Prefeitos e deu informações mais preocupantes ainda para os gestores que ficaram super assustados com a fala do Presidente Lula nessa terça-feira.

Rogério Marinho disse que a os municípios vão ter mais problemas ainda quando o governo federal conseguir concretizar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha R$ 5 mil e algumas vantagens para quem ganha até R$ 7 mil. Para Marinho, os municípios menores sofrerão ainda mais.

O segundo ponto da fala de Marinho é em relação aos cálculos que fez o FPM dos municípios cair drasticamente nos últimos meses. Ainda de acordo com o senador, municípios de nível 6, por exemplo, estão ameaçados de existir se o governo federal não reagir com uma boa política econômica.


Governadora Fátima Bezerra inaugura novos leitos de UTI no Hospital da Mulher

 

Ampliação do serviço segue plano de expansão da unidade de saúde em Mossoró

O Governo do Estado inaugurou, nesta quarta-feira (21), a primeira ala da unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. São dez leitos de UTI e seis leitos clínicos de retaguarda voltados para o público adulto feminino do Oeste Potiguar e que fazem parte do plano de expansão da rede de saúde pública do estado, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap). As primeiras pacientes devem ocupar os leitos já na noite desta quarta-feira.

“Os novos leitos de UTI comprovam o compromisso do Governo com a saúde do Oeste. Isso é fruto do trabalho de uma equipe comprometida, que pegou um hospital com 25% da obra feita e agora abre uma UTI nova”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Com esses novos leitos clínicos e de UTI, o Hospital da Mulher chega a 63 leitos em funcionamento. Os novos leitos contam com uma equipe contratada de 12 médicos intensivistas, oito enfermeiros, oito técnicos em enfermagem, além de uma equipe de especialistas para retaguarda de pareceres em áreas como neurologia, infectologia, nefrologia, cardiologia e gastroenterologia. “O Governo está comprometido em garantir cada vez mais avanços na saúde do Oeste e de todo o estado. Esse é mais um passo importante”, destacou o secretário de Saúde Alexandre Motta.

A abertura dos novos leitos já estava dentro do planejamento de ampliação da rede em Mossoró, mas foi agilizada por um investimento emergencial do Governo diante do aumento dos pedidos por vagas em hospitais da rede especialmente para casos de síndrome respiratória aguda grave. “

Desde o início deste ano, o Hospital da Mulher passou também a integrar o programa de cirurgias eletivas do estado. A Sesap planeja, até meados de julho, abrir o centro de parto normal da unidade e colocar em funcionamento mais uma sala do centro cirúrgico com o objetivo de atender os partos cesarianos. Toda a estrutura terá como retaguarda mais 74 leitos, entre alojamentos conjuntos, UTI neonatal, unidade de cuidados intermediários, gestação de alto risco e casa da gestantes, além de mais leitos. “Cada momento desse de novo serviço entregue no Hospital da Mulher mostra que valeu a batalha para garantir esse hospital”, pontuou a deputada estadual Isolda Dantas.

Lula assina MP que garante conta de luz gratuita para famílias de baixa renda e abre mercado de energia

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma medida provisória que amplia a tarifa social de energia elétrica e estabelece gratuidade total na conta de luz para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. A mudança, que entra em vigor de forma imediata, também simplifica o sistema anterior, que funcionava com descontos escalonados e de difícil acesso para parte da população.

Com a nova medida, cerca de 40 milhões de brasileiros passarão a ter isenção total da fatura de energia, enquanto outros 60 milhões receberão descontos. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que a medida representa um avanço na política energética ao facilitar o acesso e ampliar os benefícios. Além disso, o governo prevê um custo de R$ 3,6 bilhões com a gratuidade, valor considerado dentro da capacidade orçamentária, segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa.

A medida provisória também inclui a abertura gradual do mercado livre de energia elétrica. A partir de agosto de 2026, comércios e indústrias poderão escolher seu fornecedor de energia, e a partir de setembro de 2027, o mesmo será permitido para consumidores residenciais. O governo espera que a liberdade de escolha estimule a concorrência e contribua para a redução dos custos no setor.

terça-feira, 20 de maio de 2025

Decisões Judiciais Justiça condena Município de Nova Cruz a indenizar família por morte de recém-nascido

 


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que uma família deverá ser indenizada em R$ 140 mil pela morte do filho recém-nascido, ocorrida após o parto realizado no Município de Nova Cruz, no agreste potiguar. A decisão reformou a sentença da primeira instância, reconhecendo falha no atendimento médico.
Segundo os autos, a mulher relatou que estava grávida de sete meses quando entrou em trabalho de parto e deu à luz em sua própria residência, sendo posteriormente levada por familiares ao Hospital Monsenhor Pedro Moura, no Município de Nova Cruz.
No hospital, o médico plantonista indicou a necessidade de transferência para a Maternidade Januário Cicco, localizada em Natal, solicitando ambulância com a UTI móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Entretanto, o veículo não chegou a tempo e o recém-nascido veio a óbito.
A mulher, então, alegou que houve omissão específica do ente municipal e que a falha na garantia do transporte e atendimento médico adequado foram determinantes para o falecimento do bebê. Em primeira instância, o pedido formulado foi julgado improcedente e, por isso, a família entrou com recurso de apelação cível.
O Município, por sua vez, alegou que prestou o atendimento necessário ao recém-nascido, encaminhando-o a uma incubadora neonatal. Destacou, ainda, que a jurisprudência dominante exige a comprovação de culpa quando se trata de omissão do Poder Público em situações de atendimento de saúde e que não houve comprovação de que a transferência para outro hospital teria evitado o óbito.
Na análise do caso, o desembargador Vivaldo Pinheiro salientou a teoria da responsabilidade objetiva do ente público, presente no artigo 37, parágrafo 6º, da
Constituição
Federal. Assim, o ente público seria responsável pelos danos que causar no exercício comissivo ou omissivo de suas atividades, havendo ou não culpa de seus agentes, bastando demonstrar o dano e o seu nexo com aquela atividade.
Na situação, diferentemente do entendimento adotado na sentença, o magistrado de segunda instância observou omissão na conduta do ente municipal, que deixou de providenciar a transferência do neonato para Maternidade Januário Cicco, onde teria aumentado as chances de vida do recém-nascido.
“Desse modo, a ausência de ambulância no local, por si só, caracteriza clara omissão do ente público e o nexo de causalidade resta identificado no fato de que a falta de transferência culminou com o agravamento do quadro de saúde do paciente e seu falecimento, atraindo, portanto, a responsabilização do Município”, destacou.
Além disso, foi evidenciado o dever de indenizar a família, sendo “inegável o sofrimento emocional e psicológico decorrente da perda de um filho”. Assim, a sentença foi reformada, condenando o Município de Nova Cruz a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil para cada autor, além de inverter o ônus da sucumbência, que serão suportados integralmente pelo ente municipal, fixados em 10% do valor da causa.fonte; https://www.tjrn.jus.br/

domingo, 18 de maio de 2025

Cano estoura em frete a prefeitura de Nova cruz?


 UTILIDADE PÚBLICA!


Imagens da água tomando conta de trecho do interior da praça Dix-Sept-Rosado, Nova Cruz - RN foram enviadas ao blog, por pessoas que passavam pelo local acionar as autoridades para que o problema seja resolvido.



sexta-feira, 16 de maio de 2025

RN tem 18 municípios com risco de perder recursos do Fundeb

 

POSTAGEM EM DESTAQUE

Casal e filha morrem em acidente na BR-226 no RN; condutor do outro carro estava alcoolizado, diz PRF

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