Embora a movimentação em torno dos pré-candidatos seja intensa desde o início do ano eleitoral, a legislação só permite propagandas a partir do dia 6 de julho. No TSE, 29 representações apresentadas em 2010 tratavam de supostos desvios cometidos antes do período permitido por lei. Os delitos de pré-campanha são punidos com multas.
No período de propaganda permitido por lei, que abrange os três meses antes das eleições, algumas regras devem ser seguidas. Há práticas expressamente proibidas, como, por exemplo, showmícios e outdoors. A legislação ainda protege a imagem dos políticos garantindo direito de resposta para quem se sentir ofendido por seu adversário. No TSE, 287 representações registradas em 2010 são relativas a desvios cometidos na fase de propaganda liberada. deu no robsonpires
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