O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) anunciou nesta quinta-feira (17) que o uso do extintor nos automóveis e comerciais leves passará a ser facultativo. A decisão surpreendente foi anunciada por Alberto Angerami, presidente do Contran e diretor doDenatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A obrigatoriedade do equipamento será mantida apenas nos veículos de uso comercial e de transporte de pessoas, tais como caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A mudança na lei estabelecida em 1968 — e que passou a vigorar em 1970 — ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta com os setores envolvidos. Segundo Angerami, a prorrogação da obrigatoriedade do extintor ABC, que valeria a partir de 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo às reuniões.
“Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor.”
Exigência dos extintores tipo ABC foi adiada três vezes
Inicialmente, a multa pela falta do item — infração grave, com cobrança de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH — valeria a partir de 1º de janeiro. Depois, a data foi postergada para 1º de abril e, por fim, para 1º de julho. Segundo o ministro Gilberto Kassab, técnicos do órgão ainda precisam de mais tempo para “concluírem as avaliações em andamento”.
Na prática, os extintores do tipo ABC contém uma substância que é mais eficaz em incêndios causados por materiais sólidos, como madeira, papel e tecidos. Por isso, são mais “completos” que os do tipo BC (pó químico). Desde 2009, são obrigatórios nos veículos novos, mas a resolução nº 521/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exigirá o equipamento também em modelos antigos. fonte. http://jornaldehoje.com.br/
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