sábado, 12 de fevereiro de 2011

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12 Fevereiro 2011

Festividades do bairro Frei Damião em Nova Cruz

A prefeitura Municipal de Nova Cruz públicou no D.O. desta quinta-feira (10) o extrato de distrato em relação as festividades de Nossa Senhora de Piedade, dias 30 e 31 de janeiro. As bandas, previamente contratadas não se apresentaram.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
EXTRATO DE DISTRATO


Termo de Distrato do Contrato proveniente da Inexigibilidade nº 04/2011, celebrado em 15/01/2011.

OBJETO: Serviços de Contratação de empresa especializada na realização dos eventos com bandas musicais em praça pública entre os dias 30 e 31/01/2011, por ocasião das Festividades de Nossa Senhora da Piedade.


CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Cruz / RN


CONTRATADO: LIMA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA


BASE LEGAL: art. 65, inc. II da Lei 8.666/93.


Flavio Azevedo Rodrigues de Aquino – Prefeito Municipal


NOVA CRUZ/RN, 31 de janeiro de 2011
Para ler direto do Diário Oficial, CLICK AQUI.
Fonte:Blog do Professor João Maria

Juiz garante que decisão sobre permanência de Beira-Mar em Mossoró sai hoje


A decisão sobre a transferência do narcotraficante Fernandinho Beira-Mar de Mossoró para um dos outros três presídios federais do país - Catanduvas (PR), Campo Grande (MT) ou Porto Velho (RO) - deverá ser anunciada hoje de manhã pelo juiz federal Mário Jambo (na foto).
O traficante Fernandinho Beira-Mar encontra-se preso em Mossoró desde o dia 5 de fevereiro, quando foi transferido do presídio paranaense de Catanduvas.
As transferências de  Beira-Mar e de mais outros cinco presos que foram trazidos para Mossoró, são um pedido do Ministério Público Federal em decorrência  das deficiência estruturais daquele presidio.

Os quatro procuradores que assinaram o pedido – Cibele Benevides, Rodrigo Telles, Caroline Maciel e Clarisier Azevedo – argumentam que o presídio de Mossoró não tem condições de receber os presos devido a falta de água e a inexistência de equipe médica, além do “habite-se” do Corpo de Bombeiros o que dificultaria a manutenção dos presos com a garantia de seus direitos básicos.

O pedido de reconsideração do MPF está sendo analisado por  Mário Azevedo Jambo em função do cargo que ele também ocupa como corregedor geral da Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A decisão estava prevista para ontem, mas o juiz preferiu adiar a data do parecer.

A vinda do narcotraficante para o Rio Grande do Norte foi motivo de críticas dos mossoroenses e também da governadora Rosalba Ciarlini, que disse não ter sido avisada. A Polícia Federal, no entanto, informou que as transferências de presos fazem parte da rotina do sistema prisional e servem para dificultar planos de fuga ou mesmo tentativa de resgate.

TRE multa governadora Rosalba Ciarlini



A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi multada em R$ 5 mil por descumprir decisão judicial que proibia a então candidata no pleito de 2010 de utilizar propaganda conjunta com os candidatos ao Senado Federal, Garibaldi Alves Filho (PMDB) e José Agripino Maia (DEM).

A multa foi aplicada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10).

Segundo os autos do processo contra a democrata, no dia 20 de setembro de 2010 foi veiculada matéria publicitária envolvendo os três candidatos (Rosa-Gari-Jajá) na FM Nordeste Ltda (Rádio 98FM), no espaço destinado somente à candidata de Rosalba, e não dos três.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu.

O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.

A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.

Enquanto Rosalba e Agripino integravam a coligação “A Força da União” (DEM, PMN, PSDB, PSL, PTN e PSC), Garibaldi Alves pertencia à coligação “Por um Rio Grande do Norte Melhor” (PR-PMDB-PV).

Senador propõe fim da reeleição para prefeito, governador e presidente

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Sexta, 11 de Fevereiro de 2011 09:11
Ex-presidente da República, o senador Itamar Franco (PPS-MG) vai sugerir o fim da reeleição na proposta de reforma política que será discutida pelo Senado.

Ao considerar "incompatível" para um membro do Executivo disputar um cargo como candidato enquanto está no poder, Itamar disse que a possibilidade de reeleição reforça os casos de corrupção no país.

"Pode ter mandato de cinco anos, tudo bem. Mas quebrar a tradição constitucional brasileira? É uma linha invisível entre estar no cargo e na campanha. Leva o país à corrupção", afirmou Itamar.

Itamar foi convidado pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para integrar a comissão que vai elaborar um projeto de reforma política. O tema tramita há mais de dez anos no Congresso, sem avanços.

Cadê a moral do PR?

- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 07:30 Vem de Currais Novos:
- Estou perplexa com a perversidade de nossos políticos. Eles cometem escândalos e nós é que ficamos corados. Como eleitora currais-novense fico envergonhada com a cara de pau de alguns políticos que se passam por defensores do povo. Nós que trabalhamos honestamente, jamais passamos perto de ações e processos como essa gente. Precisamos urgentemente de leis duras e juízes com coragem para dar um basta na farra com o dinheiro público.
Alguns ex-prefeitos deveriam ganhar um mísero salário mínimo para sentir na pele o que é dificuldade. Até obras fantasmas são construídas com o dinheiro do povo. E o pior: ex-prefeito integrante do PR que se diz um partido moralizador.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TRE multa Rosalba em R$ 5 mil

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada na tarde desta quinta-feira(10), aplicou multa no valor de R$ 5 mil à candidata eleita para o Governo do Estado, Rosalba Ciarlini, em razão de descumprimento de decisão judicial, que proibia a propaganda conjunta dos candidatos Garibaldi Filho, Rosalba Ciarlini e José Agripino, durante as eleições de 2010.

Segundo constante nos autos, no dia 20 de setembro de 2010 foi veiculada matéria publicitária envolvendo os três candidatos na FM Nordeste Ltda. (Rádio 98FM), no espaço destinado à candidata Rosalba.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial do pedido, para aplicar a multa tão somente à candidata Rosalba Ciarlini, pois o horário em que foi veiculada a propaganda era seu.

O relator do processo, juiz Marco Bruno Miranda, entendeu que houve o descumprimento da decisão da Corte, votando pela aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, em consonância com o parecer do MPE, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.

A decisão que proibiu a propaganda conjunta foi tomada nos autos do processo 5109-822010, em virtude dos candidatos pertencerem a coligações diferentes.

*Com informações da Assecom/TRE

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