Carlos Eduardo sacou R$ 22 milhões da previdência, mas é inocentado pelo MP
O Ministério Público Estadual arquivou o inquérito civil nº 003/2009, que apurava irregularidades no saque de recursos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Natal. De acordo com o MP, os saques, num total de cinco, realizados durante o último ano de gestão Carlos Eduardo Alves (PDT), “decorreram de imperiosa necessidade financeira do Município, ocasionada por fatos e atos absolutamente imprevisíveis e fora de qualquer controle pelo gestor público”.
Para o MP, tal circunstância evidenciou “a ocorrência de uma ilicitude que não está elevada ao patamar da configuração de ato de improbidade administrativa”.
Para o vereador Enildo Alves (PSB), a decisão do MP é “estarrecedora”. “Eu fico particularmente estarrecido que Carlos Eduardo mantenha essa blindagem ainda por parte do Ministério Público do Rio Grande do Norte”, acusou. Para Enildo Alves, o saque é crime muito grave contra a Constituição Federal e fere várias leis federais que regem a questão da previdência.
“Neste país, ou a Justiça age com rigidez, punindo exemplarmente gestores desastrosos e incompetentes que ferem a lei, ou proliferarão gestores fora da lei. Carlos Eduardo é um gestor fora da lei. Ele feriu várias vezes a lei”, atacou o vereador, para quem, neste caso, o ex-prefeito desobedeceu a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Previdência. “Será que ele vai ser inocentado? questiona.
Segundo Enildo Alves, a lei tem que ser igual para todos, não pode privilegiar. “Será que por Carlos Eduardo pertencer a um grupo familiar forte, é Alves, a Justiça não irá puni-lo? Acho que o exemplo que a Justiça tinha que ter feito nesse caso era punir”, desacreditou Enildo.
Contradição
Antes de “inocentar” o ex-prefeito, a linha de argumentação do relatório do MP é no sentido de “condená-lo”. Isso fica claro em alguns trechos do documento de Promoção do Arquivamento, ao qual o Jornal de Hoje teve acesso e que foi exposto ao Conselho Superior do Ministério Público.
Num dos trechos, o MP diz que “é certo que os saques foram realizados em total desacordo com o que dispõe o artigo 6º, V, da Lei n.º 9117/98, que veda expressamente a ‘utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados’”.
Em seguida, o parecer ministerial continua: “No que se refere a estes saques, que contrariam a expressa vedação legal, é possível concluir, em princípio, pelo cometimento do ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n.º 8.429/92, por violação ao princípio da legalidade”.
A surpresa vem no arremate quando, ao citar alguns esclarecimentos prestados pela então secretária adjunta de Administração, Adamires França, o MP confirma que o saque foi ilegal, porém, “decorrente de imperiosa necessidade financeira do Município, ocasionada por fatos e atos absolutamente imprevisíveis e fora de qualquer controle pelo gestor público, o que evidencia a ocorrência de uma ilicitude que não está elevada ao patamar da configuração de ato de improbidade administrativa”.