Cid faz esclarecimentos...
Sr. Redator,
Na edição “On Line do Jornal “Gazeta do Agreste”, de 30.05.2011, foi publicada matéria intitulada “Prefeitura vai cobrar de Cid devolução de dinheiro”. Em respeito aos leitores deste jornal, informo que não recebi em momento algum, por parte da Prefeitura Municipal de Nova Cruz, nenhum comunicado sobre qualquer ação judicial contra a minha pessoa, exceto o Ofício de n◦ 119/2011, encaminhando cópia do Acórdão 1223/2010-TCE, para minha ciência.
Tal matéria, já era do meu inteiro conhecimento, haja vista ter recebido no meu endereço a Intimação n◦ 843/2011 (cópia em anexo), em cujo teor informa a decisão daquele colegiado e concedia o prazo de 15(quinze) dias para apresentação do PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão. A defesa foi apresentada e protocolada em 18.05.2011, conforme comprovante em anexo. Para esclarecimento, não houve malversação, nem desvio de recursos do FUNDEF, conforme está sendo propagado e insinuado de forma descabida e leviana.
Os valores apontados pela Gazeta do Agreste, no montante de R$ 186.000,00 ( cento e oitenta e seis mil reais ), dizem respeito, em quase sua totalidade, a transferências efetuadas da conta do FUNDEF 40, para as respectivas Contas TRIBUTOS, MOVIMENTO e FPM, e são resultantes das retenções na fonte dos impostos, quais sejam, o ISS, Imposto de Renda e INSS de pagamentos efetuados com recursos do Fundo, ou seja, em resumo, os valores das retenções devem sair da conta de origem e serem creditados nas contas próprias, conforme relacionado anteriormente. Como no extrato bancário, não aparece a descrição da movimentação, bem como, em razão da análise da equipe técnica do TCE ser feita tendo por base os extratos, este órgão julgou preliminarmente que essas transferências estavam como despesas não identificadas, daí os termos da decisão proferida.
Para esclarecer o entendimento dos técnicos daquela Corte, enviamos na defesa de reconsideração todos os documentos e esclarecimentos necessários, uma vez que, jamais, cometemos qualquer irregularidade na aplicação dos recursos públicos e procuramos sempre agir em conformidade com os preceitos legais, buscando investir o dinheiro público nas ações de melhoria e desenvolvimento do serviço público.
Por critérios de justiça e democracia, bem como, baseado no direito de resposta, faz-se necessário, que essas explicações por mim trazidas ao jornal, sejam publicadas na íntegra e com igual destaque, respeitando assim o contraditório e a veracidade da informação.
Atenciosamente,
Natal/RN, 30 de maio de 2011.
Cid Arruda Câmara