sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

REINAUGURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA Mais um sonho realizado ; parabéns Cid Arruda !!

Dom Matias Patrício de Macêdo, que foi Pároco em nossa cidade por vinte e dois anos, abençoando o nosso Hospital.
#reinauguraçãodohospitalmunicipalmonsenhorpedromoura
 


EMISSÁRIO DO SENHOR - Durante um período, enquanto nosso hospital estava em reforma, as mães novacruzenses tiveram que se deslocar até outras cidades para ganharem os seus bebês. Com isso tivemos uma legião de novacruzenses,: mipibuenses, parnamirienses, santantonienses, natalenses. Com a volta do funcionamento pleno do nosso hospital, as mães podem agora ter a alegria de fazerem seus partos em sua terra e trazer ao mundo novacruzenses, novacruzenses. Nos primeiros minutos deste domingo veio ao mundo mais uma criança, nascida no Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura, recém reinaugurado. Sua mãe, Janiele de Melo, moradora da Rua 8 de Dezembro, Bairro Antonio Peixoto Mariano, escolheu para seu nome: ARCANJO GABRIEL. Na Bíblia, o Arcanjo Gabriel, é o ANUNCIADOR POR EXCELÊNCIA DAS REVELAÇÕES DIVINAS. Seu nome significa "EMISSÁRIO DO SENHOR", "DEUS É MEU PROTETOR" ou "HOMEM DE DEUS". Seja bem-vindo, NOVO NOVACRUZENSE, ARCANJO GABRIEL. Que você traga boas novas do Altíssimo para todos nós. 🙏🙏🙏
— em Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura
ENFERMARIA DO HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA. #reinauguraçãodohospitalmunicipalmonsenhorpedromoura
Setor de RECREAÇÃO INFANTIL do HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA. (📷 Madilene Andre) — em Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura.

MÃES MODELOS.
PIONEIRO : Acaba de nascer ANTONY GABRIEL, filho de Fernanda Elói Duarte e de Anderson José do Nascimento, moradores na comunidade de Lagoa Seca. O primeiro novacruzensezinho a nascer na NOVA ETAPA DO HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR PEDRO MOURA.
#reinauguraçãodohospitalmunicipalmonsenhorpedromoura
— com Cleonice Ribeiro, Rita De Cássia Rodrigues e Leanderson Lima em Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura.
Nova DESPENSA DA COZINHA DO HOSPITAL. 
  Novo REFEITÓRIO DO HOSPITAL. 
Nossos agradecimentos ao querido amigo José Bezerra dos Anjos ( Zezito ), que no auge dos seus 90 anos expressa sua gratidão a nossa cidade, através da doação de lençóis e toalhas ao HMMPM, presenteadas por ocasião de seu aniversário.
Com o Governador @robinsonfaria na #reinauguraçãodohospitalmunicipalmonsenhorpedromoura — em Nova Cruz
Participando da reinauguração do Hospital Monsenhor Pedro Moura, em Nova Cruz, ao lado do meu amigo e prefeito do município, Cid Arruda. O nosso governo fará uma parceria com a prefeitura para garantir o pleno funcionamento da unidade. — em Hospital Municipal Monsenhor Pedro Moura. 
 
NO CENTRO CIRÚRGICO, com o Governador @robinsonfaria, Dom Matias Patrício de Macedo, a funcionária mais antiga do Hospital, Luzinha, a Secretária de Saúde, @ritadecassiarmm , a Diretora do Hospital, @suzanneporpino, minha esposa @valeriaarruda726 e a família do homenageado, Dr. Vandy Ernesto de Andrade.
#reinauguraçãodohospitalmunicipalmonsenhorpedromoura
— com Joao Paulo Freire Andrade em Nova Cruz.
 

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Grupo Sílvio Santos pode emprestar R$ 900 milhões ao RN

Sílvio, com a filha Patrícia, esteve com Robinson discutindo o Baú do RN
O dinheiro vai ser utilizado para pagar os salários do funcionalismo

O governador Robinson Faria esteve hoje com o empresário e apresentador Sílvio Santos, maior acionista do Grupo Silvio Santos, para pedir a ele um empréstimo ao Governo do Rio Grande do Norte no valor de R$ 900 milhões.
Além da rede SBT, o Grupo também detém a marca Jequiti Cosméticos, o hotel Jequitimar, a TeleSena Capitalização e o Baú da Felicidade. 
O governador disse a Sílvio que o empréstimo será imediatamente pago, assim que o Governo Federal liberar o socorro financeiro de R$ 935 milhões prometido ao Rio Grande do Norte.
O socorro depende ainda da publicação de uma Medida Provisória, prevista para o dia 25 de dezembro, feriado mundial.
Robinson, que é sogro de Patrícia Abravanel (filha de Sílvio) estava acompanhado do deputado Fábio Faria, seu filho e genro de Sílvio. 
O dono do SBT deu uma gaitada, e disse: “Ma... Ma... Ma... Muito bom!”.
Deu outra gaitada, e perguntou ao governador: “Quem quer dinheiro?”. 
Ao mesmo tempo, apertou a mão de Faria, dizendo: “Vem pra cá, vem pra cá”.
Sílvio foi sensível e disse ao governador que vai pensar, mas adiantou que fará uma exigência para conceder o empréstimo.
"Quero do Governo do Estado uma autorização para que cada servidor faça um consignado, no valor equivalente ao da TeleSena durante 12 meses", disse.
Se tudo correr bem, o Estado receberá o empréstimo de 900 milhões do Baú da Felicidade até o Natal. Ho, ho, ho!

domingo, 10 de dezembro de 2017

TJPB suspende liminar e permite seguimento do concurso do TCE-PB


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, deferiu, na tarde desta terça-feira (5), pedido do Estado da Paraíba e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para suspender a liminar do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que resultou na suspensão do concurso a ser realizado pela Corte de Contas. Com a decisão do TJ, o certame terá seu transcurso regular.
O Estado e o TCE afirmaram que a decisão do Juízo de 1º Grau não possuía provas que a amparasse, sendo desproporcional à gravidade do ilícito perpetrado. Aduziram que o TCE abriu processo administrativo disciplinar para punir o servidor suspeito do fato e ressaltaram a existência de vícios processuais que corrompem a postulação do autor no feito inicial. Alegam, por fim, haver fundados riscos de severa lesão à ordem pública.
De acordo com o relatório, Kempler Ramos Brandão Reis aforou pedido cautelar antecedente de futura “ação anulatória”, dizendo ter recebido, via WhatsApp, cópia antecipada do edital do concurso público para auditor de contas públicas e agente de documentação, ambos do TCE. Alegou haver fraude no certame, decorrente do acesso a informações sigilosas, quais sejam, o conteúdo do próprio edital e, talvez o mais importante, o conteúdo programático das disciplinas que serão cobradas nas provas do concurso público, desequilibrando a paridade do certame.
O Juízo de 1º Grau, ao despachar a petição inicial, deferiu o pedido de antecipação de tutela, determinando a imediata suspensão do concurso público para cargos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sob o fundamento de que “aqueles que tiverem acesso de forma antecipada ao conteúdo das provas puderam e podem se preparar para o certame com mais tempo.”.
O presidente do TJPB, ao decidir, ressaltou que, num primeiro momento, não parecia haver qualquer evidência segura acerca da fraude descrita pelo autor, na petição vestibular, que sustentou ter havido vazamento antecipado do teor do edital (“edital provisório”) do concurso público realizado pelo Órgão de Contas da Paraíba. Ele acrescentou que o Diário Oficial expedido pela TCE é disponibilizado, internamente, às 15h, sendo acessível apenas aos seus servidores até as 18h do mesmo dia, ocasião em que é amplamente divulgado na rede mundial de computadores.
Joás de Brito esclareceu, ainda, que a edição do Diário Oficial em que restou publicado o edital do certame datou de 09 de novembro de 2017, o mesmo ocorrendo com o edital dito provisório. Disse, também, que o documento que instrui a inicial só pode ter sido obtido no dia anterior, mais especificamente durante o interstício em que os agentes do TCE tiveram acesso privativo ao teor da publicação.
“Os autos não apontam haver indícios fundados de compartilhamento do documento sigiloso antes do dia 08 de novembro, data, de resto, em que foi protocolada a petição vestibular. O mesmo vale para o suposto conteúdo da prova, ao contrário do que fez crer a juíza a quo. Em síntese, a possível ilicitude do fato narrado na exordial – a mera transmissão, com duas ou três horas de antecedência, do teor do edital inaugural do certame – não me soa suficiente para justificar a paralisação do certame”, enfatizou o presidente do TJ.
Com relação à grave lesão à ordem pública, Joás de Brito disse que é evidente, pois o sobrestamento do concurso público, que já conta com quase dezessete mil inscritos, atrasa o cronograma das atividades da Administração Pública e impede o regular recrutamento de pessoal para os cargos vagos.

FONTE:
DICOM
Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

MEMORIA NOVA CRUZ: Há 24 anos sem o ex-prefeito José Peixoto Mariano

Um exemplo de político da cidade de Nova Cruz, foi assim José Peixoto Mariano. Ele governou o município por três mandatos…. O mesmo foi sepultado no dia 05/12/1993 e hoje completa exatamente 24 anos, que a cidade presenciou o maior sepultamento da história do município de Nova Cruz. Veja as imagens divulgada pelo seu filho Márcio Peixoto.

 


Nova Cruz relembra neste sábado, 03 de Dezembro, o saudoso ex Prefeito de Nova Cruz, por três vezes, José Peixoto Mariano, com uma Missa em sua memória, às 08 horas da manhã na Igreja de São Sebastião. Os filhos Marcio, Renato, Fátima e João Peixoto Mariano, estão convidando toda a população para participar deste ato cristão.
José Peixoto morreu em 03 de dezembro de 1993 depois de sofrer uma intervenção cirúrgica cardíaca.
Ele foi prefeito por três vezes em nossa cidade sendo seu ultimo mandato de 1983 a 1988.
Um dos grandes feitos de Peixoto foi a vinda do abastecimento de água da cidade, como bem lembra a nossa amiga Ilvaíta Maria Costa, em seu blog:
“Em 1978, último ano administrativo do segundo mandato de José Peixoto Mariano, realiza-se o sonho dos novacruzenses: O então governador Tarcísio Maia, inaugura o sistema de abastecimento d'água em Nova Cruz oriunda do rio Piquiri. Grande festa, principalmente porque era o encerramento da campanha para o sucessor de José Peixoto, motivo para João Ramos criar mais uma de suas contundentes modinhas de campanha político-partidária:


"Taí a água que você dizia que José Peixoto não ia botar...
Olha aí palhaço, olha aí palhaço!
A água já chegou! a água já chegou!
Pra matar a sede desse povo falador!"

URGENTE!! Tiririca renuncia mandato de deputado federal e esculacha políticos Brasileiros

URGENTE!! Tiririca renuncia mandato de deputado federal e esculacha políticos Brasileiros
Publicado em 6 de dez de 2017
                                                  Canal: Mind Kweb
  https://www.youtube.com/watch?v=p0dhXJ2lgCs

O deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), mais conhecido como Tiririca, acabou de renunciar seu mandato na Câmara.

Ele anunciou a renúncia durante discurso no plenário na tarde desta quarta-feira (06/12).
“Saio totalmente com vergonha. Não são todos, mas eu queria que vocês tivessem um olhar pelo nosso país, a nossa saúde.”
O deputado estava em seu 7° ano de mandato.
 Conhecido pelo lema “pior que tá, não pode ficar” ele foi o parlamentar mais bem votado nas eleições de 2010, com 1,3 milhão de votos.


quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Sobre parecer do TCE, Governo diz que Robinson não é ordenador de despesas e não cometeu ato de improbidade


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) emitiu ontem (04) parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016. O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador. O processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas.
Segundo o voto da conselheira Maria Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela legislação.
Além disso, verificou-se que o Executivo Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar, entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas”.
Por fim, o corpo técnico do Tribunal de Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do Estado.
Veja a nota do Governo do Estado:
1 – O Governador Robinson Faria não responde diretamente por nenhuma das práticas que foram questionadas no relatório do TCE e, portanto, não cometeu crime de responsabilidade nem ato de improbidade. O Governador não é ordenador de despesas e, neste sentido, não deve ter suas contas maculadas por atos de ordenação de despesas;
2 – Não se registraram desvios ou má aplicação de recursos públicos no exame das contas anuais do Governo do RN, mas tão somente desconformidades processuais que serão justificadas;
3 – O Governo entende que eventuais falhas formais de procedimento não seriam suficientes para ensejar a reprovação das contas, tomando como exemplo análises diversas realizadas pela Corte em contas de governos anteriores;
Feitas as considerações acima, o Governo do RN informa que apresentará ao Tribunal de Contas do Estado um pedido de reconsideração do parecer prévio da Corte, para que possa elucidar todos os questionamentos apontados, convicto de que os atos administrativos respeitam os princípios legais.
Por último, com o devido respeito ao TCE, expressa a confiança de que a Corte terá elementos para a requerida reconsideração do parecer apresentado.  fonte: blog.tribunadonorte.com.br
Do Blog – Apenas uma pergunta: se não é o governador quem ordena as despesas como chefe maior do Executivo, quem seria o ordenador do Executivo?

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Política TRE cassa mandatos de prefeito e vice-prefeito de Passa e Fica


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou nesta terça-feira (05/12) os mandatos de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, prefeito e vice-prefeito do município de Passa e Fica. Na mesma decisão, o TRE determinou realização de novas eleições na cidade,  além de pagamento de multa. A decisão do Tribunal Eleitoral foi proferida nesta terça-feira (05/12), por abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), do TRE declarou a inelegibilidade por oito anos dos envolvidos: LEONARDO MOREIRA LISBOA (prefeito), ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO (vice), PEDRO AUGUSTO LISBOA (ex-prefeito) e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO (secretário).
Veja parte da decisão da Corte do TRE: 
III – DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a Investigação Judicial Eleitoral nº 338-15.2016.6.20.0012, a Representação Eleitoral por Conduta Vedada a Agente Público nº 339-97.2016.6.20.0012 e a Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012, nos seguintes termos:
I – EM RELAÇÃO À AIJE 338-15.2016.6.20.0012 (inciso XIV do artigo 22 da LC nº 64/90 c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
I.1) declarar a inelegibilidade de LEONARDO MOREIRA LISBOA, ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO, PEDRO AUGUSTO LISBOA e JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO, nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016;
I.2) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO.
I.3) determinar a realização de novas eleições;
II – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por conduta vedada a agente público nº 339-97.2016.6.20.0012 (artigo 73 da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
II.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;
II.2) determinar a realização de novas eleições;
II.3) condenar JAILSON FLORIANO DO NASCIMENTO a pagar uma multa de R$15.960,00;
II.4) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00;
II.5) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00;
II.6) condenar PEDRO AUGUSTO LISBOA a pagar uma multa de R$ 79.800,00.
III – COM RELAÇÃO à Representação Eleitoral por Captação Ilícita de Sufrágio nº 547-81.2016.6.20.0012 (artigo 41-A, da Lei das Eleições c/c §3º do artigo 224 do Código Eleitoral):
III.1) cassar o diploma de LEONARDO MOREIRA LISBOA e ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO;
III.2) determinar a realização de novas eleições;
III.3) condenar ALUÍZIO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$26.600,00; e
III.4) condenar LEONARDO ALMEIDA DE ARAÚJO a pagar uma multa de R$53.200,00.
PRI.
Nova Cruz/RN, 05 de dezembro de 2017.
Fonte: TRE/RN
Foto: Reproduçã

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