O Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) emitiu ontem (04) parecer prévio pela desaprovação
das contas anuais do governador Robinson Faria relativas ao ano de 2016.
O parecer prévio tem caráter opinativo e segue para a Assembleia
Legislativa, a quem cabe reprovar ou aprovar as contas do governador. O
processo foi relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, cujo voto foi
acatado à unanimidade pelos demais membros da Corte de Contas.
Segundo o voto da conselheira Maria
Adélia Sales, o governador Robinson Faria incorreu em crime de
responsabilidade e improbidade administrativa ao abrir créditos
suplementares no valor de R$ 131 milhões a título de excesso de
arrecadação relativo à Fonte 100, quando não houve excesso de
arrecadação; e ao realizar o pagamento de R$ 67,8 milhões em despesas do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do RN (PROADI) por meio
de ofícios, sem autorização orçamentária, o que é vedado pela
legislação.
Além disso, verificou-se que o Executivo
Estadual ultrapassou ao final de 2016 o limite legal de comprometimento
da Receita Corrente Líquida com as despesas de pessoal, atingindo a
marca de 53,39%, “o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite
legal para esse Poder”; e o crescimento do volume de Restos a Pagar,
entre 2015 e 2016, de R$ 561 milhões para R$ 1 bilhão, “com impactos
potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas
públicas”.
Por fim, o corpo técnico do Tribunal de
Contas identificou que o Ipern não fez a reavaliação atuarial para
analisar o equilíbrio econômico-financeiro do Regime de Previdência do
Estado.
Veja a nota do Governo do Estado:
1 – O Governador Robinson Faria não
responde diretamente por nenhuma das práticas que foram questionadas no
relatório do TCE e, portanto, não cometeu crime de responsabilidade nem
ato de improbidade. O Governador não é ordenador de despesas e, neste
sentido, não deve ter suas contas maculadas por atos de ordenação de
despesas;
2 – Não se registraram desvios ou má
aplicação de recursos públicos no exame das contas anuais do Governo do
RN, mas tão somente desconformidades processuais que serão
justificadas;
3 – O Governo entende que eventuais
falhas formais de procedimento não seriam suficientes para ensejar a
reprovação das contas, tomando como exemplo análises diversas realizadas
pela Corte em contas de governos anteriores;
Feitas as considerações acima, o
Governo do RN informa que apresentará ao Tribunal de Contas do Estado um
pedido de reconsideração do parecer prévio da Corte, para que possa
elucidar todos os questionamentos apontados, convicto de que os atos
administrativos respeitam os princípios legais.
Por último, com o devido respeito ao
TCE, expressa a confiança de que a Corte terá elementos para a
requerida reconsideração do parecer apresentado. fonte: blog.tribunadonorte.com.br
Do Blog – Apenas uma pergunta:
se não é o governador quem ordena as despesas como chefe maior do
Executivo, quem seria o ordenador do Executivo?