segunda-feira, 5 de abril de 2021

Prestação de contas comprova avanço na recuperação das finanças do Estado

 


Em mensagem no encaminhamento da prestação de contas à Assembleia Legislativa, Fátima destaca investimentos para salvar vidas e proteger a economia durante a pandemia e trabalho da equipe para reduzir gastos

Apesar da crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 e da dívida bilionária herdade da gestão anterior, o governo da professora Fátima Bezerra chegou ao final do segundo ano de mandato com avanços significativos na correção das finanças do Estado do Rio Grande do Norte. E fez isso ampliando os investimentos em saúde, na segurança e na educação, as pastas contempladas com mais recursos no ano passado. Levando em conta as despesas liquidadas, foram R$ 1,61 bilhão na Saúde, R$ 1,36 bilhão na educação e R$ 1,02 bilhão na segurança pública.

Da arrecadação bruta, o governo estadual devolveu aos municípios, a título de participação na arrecadação dos impostos de sua competência, R$ 1,6 bilhão e além disso complementou o gasto com educação dos municípios do Rio Grande do Norte em R$ 800,9 milhões, por meio do Fundeb. Após as deduções, o Executivo estadual dispôs em 2020 de R$ 11,86 bilhões, correspondente a 82,9% da sua receita total (sem computar a intraorçamentária).

O controlador geral do Estado, Pedro Lopes, esclareceu que todas essas transferências, exceto as voluntárias, ocorreram por força de legislação, a exemplo do repasse do Fundo Nacional de Saúde, instituído pelo Decreto nº 64.867/1969, que em 2020 foi de R$ 327,4 milhões. “Já as transferências voluntárias são oriundas de parcerias com o Governo Federal para execução de políticas públicas, sendo registrado no ano passado R$ 237 milhões”, acrescentou.

Pedro disse que no ano passado o governo destinou 520 milhões para pagar despesas deixadas pela gestão anterior, dinheiro esse que daria, por exemplo, para provisionar o pagamento do décimo terceiro de 2021. “O balanço mostra que estamos no caminho certo e, temos certeza, 2021 será ainda melhor.”

Aldemir Freire, Secretário do Planejamento e das Finanças (Seplan), explicou que o resultado é fruto do maior controle do crescimento das despesas pelo Governo. “Invertermos o fluxo dos anos anteriores, onde as despesas cresciam mais do que as receitas e isso nos levou ao colapso financeiro, pois herdamos quatro folhas em atraso e mais de R$ 500 milhões de débitos com fornecedores e bancos”, lembrou Aldemir.

No exercício de 2020 foram repassados aos poderes e órgãos com autonomia financeira R$ 1,5 bilhão, sendo R$ 87,6 milhões a mais do que o registrado em 2019, correspondente a 6% de crescimento. A representação dos duodécimos em relação à receita corrente líquida do Estado, 14,3%, reduziu 1% em relação a 2019, quando foi registrado 15,3%.

Já o gasto com pessoal consolidado do Estado, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, ficou em 63,98 % em 2020. No ano passado, esse indicador apontava 70,5 %, o que representa uma redução de 6,52 % no período. O melhor desempenho foi do Poder Executivo, que no mesmo período em 2019 registrava comprometimento de 60,56 % e em 2020 chegou a 54,81%, uma baixa de 5,75%, sendo responsável portanto por 88% da redução total do comprometimento com pessoal no período.

Apesar do bom resultado, quando considerado os indicadores do ano de 2019, a Lei de Responsabilidade Fiscal aponta que o gasto máximo de pessoal dos governos estaduais, considerando todos os poderes e órgãos com autonomia financeira, não podem ultrapassar a 60%. Para o Poder Executivo, o limite total não pode ultrapassar a 49%.

“O desafio que recebemos foi muito grande, mas paulatinamente estamos reduzindo nosso comprometimento a cada quadrimestre”, apontou Aldemir Freire, que acredita ainda durante a gestão que encerra em 31 de dezembro de 2022 baixar do limite de 49%. “O Governo vem controlando o crescimento das suas despesas, ao tempo que promove políticas públicas que estimulam o crescimento da economia do estado com impacto direto na nossa arrecadação tributária”, refletiu o Secretário.

O secretário estadual da Tributação (SET), Carlos Eduardo, lembrou ainda que o Governo também vem investindo na administração tributária, estimulando o trabalho dos auditores fiscais e demais servidores do órgão e “logo iniciarão as obras para reabrir em 2022 os postos de fiscais de fronteira, o que contribuirá para diminuir a sonegação fiscal e por conseguinte aumentar a arrecadação tributária”.

O documento Prestação de Contas Anuais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte 2020 – Contas Anuais da Governadora Professora Fátima Bezerra, contém 1.800 páginas e apresenta os resultados da gestão anual do Poder Executivo, além dos números consolidados com os Poderes Legislativo, incluindo a Fundação Djalma Marinho e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas – TCE/RN.  by, .jairsampaio.com

 

 

Governadora Fátima Bezerra toma a primeira dose da vacina contra a Covid-19

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💉 Um momento muito aguardado por todos nós. A vacinação significa a defesa da vida. Meus primeiros agradecimentos são a Deus e à Ciência, por não ter sido acometida pelo vírus e por estar agora exercendo o meu direito à vacina, pelas mãos abençoadas do Everton, nosso herói da Saúde que aplicou minha vacina. Quero estender minha gratidão também à diretora Sâmia e a toda equipe da UBS de Candelária. #VIVAOSUS
 
Ao mesmo tempo, reafirmo aqui o nosso compromisso, o trabalho diuturno que estamos fazendo, para que venham cada vez mais doses de vacina para que a gente possa proteger a saúde da nossa população.
Eu não sossegarei um segundo na luta por mais vacinas, para que todo o povo do Rio Grande do Norte tenha o direito de ser vacinado.
O momento, claro, é dizer #Gratidão. Aos profissionais da Saúde, ao SUS e à Ciência. Dizer também da nossa esperança, fé e confiança de que dias melhores virão, junto com #MaisVACINA.

domingo, 4 de abril de 2021

Nova regra da cadeirinha nos veículos e aumento dos pontos da CNH entram em vigor dia 12

 

fotos rede sociais.



A partir do dia 12 deste mês entra em vigor uma nova versão da “lei da cadeirinha”. Entre outras coisas ela prevê que crianças com até 10 anos de idade e que tenham menos de 1,45 devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro e usar os dispositivos de elevação de altura, as famosas cadeirinhas.

Essa é apenas uma das mais de 50 mudanças previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e que também entram em vigor no próximo dia 12. Além das novas regras da “lei da cadeirinha”, as medidas ampliam o limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), altera prazos de documentação de habilitação e permite que algumas multas de trânsito leves e médias sejam convertidas em advertência.

Atualmente todos os menores de 10 anos são obrigados a serem transportados nos bancos traseiros dos veículos com cinto de segurança. Para aqueles com até 7,5, há a exigência dos assentos de elevação, definidos pela sua idade e peso.

A nova regra que entrará em vigor no dia 12 prevê que também seja levado em consideração a altura da criança. Com isso, somente aquelas com altura igual ou superior a 1,45 m estão dispensadas do uso do assento elevatório, mesmo que tenham idade inferior a 7,5 anos.

O uso do assento é necessário para que o cinto de segurança possa passar pelas partes corretas do corpo, tais como quadril, centro do peito e ombro.

Ao mesmo tempo em que elogia a alteração, dizendo que ela vai em direção da vida, o médico Flávio Adura, diretor científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), diz que ela ainda carece de aperfeiçoamento.

A opinião se dá pelas exceções à medida, que estão detalhadas no artigo 3º da nova revolução e foram mantidas tal qual a resolução original, em 2008. Trata-se do trecho da norma que permite às crianças serem transportadas no banco dianteiro dos veículos, mesmo que contem com menos de 10 anos de idade e não tenham 1,45m de altura. Isso poderá ser feito quando o veículo possuir apenas dois bancos, como no caso dos modelos Saveiro, Strada e Smart, por exemplo.

“Do nosso ponto de vista melhorou bastante, mas ainda precisa ser aperfeiçoada”, afirmou Adura.

Outra exceção é quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro. Com isso, uma criança, independente da idade, poderá ser levada no banco da frente, o do passageiro.

Uma outra exceção se dá quando o carro vier de fábrica com apenas cintos de dois pontos (subabdominais) nos bancos traseiros. Todas essas liberações foram mantidas para atender a pais donos de veículos fabricados antes de 1998, quando ainda não havia a exigência de que todos os veículos saíssem de fábrica com cinto de três pontos.

Em teoria, seria melhor que todas as crianças fossem transportadas no banco traseiro apenas. “Quando uma mãe me pergunta se pode levar o filho no banco dianteiro, eu digo que sim, a legislação permite, porém, pela segurança não”, afirma Adura.

E isso pode ser explicado pelos números. Segundo Adura, estatísticas dão conta de que a sobrevida de uma criança que está em um banco traseiro é 70% superior em relação a quem é transportado no banco da frente do veículo.

Além dessas exceções que já existiam, foram criadas mais duas: a que permite qualquer criança acima de 1,45m de altura ser levada no banco da frente, independente da idade, e a que permite o transporte de crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos no banco traseiro de carros que possuírem apenas cintos de dois pontos. Neste caso, a norma cita que não deve ser utilizado nenhum dispositivo de assento de elevação.

“Inventaram uma maneira de permitir que a criança fosse transportada totalmente fora das regras científicas. Porém, neste caso, realmente não pode ter o assento, que não ficará preso. Numa frenagem, a criança pode até ser enforcada. Essa resolução está um pouco confusa”, afirmou Adura.

O termo “lei da cadeirinha” está entre aspas por não se tratar de uma lei, mas sim uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que, amparada no CTB, acaba tendo força de lei. Essa nova resolução é a de número 819, publicada no dia de 17 de março deste ano, que substitui outras seis resoluções sobre o mesmo tema. A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de 28 de maio de 2008.

A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças.

Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.

Uma outra norma constante no pacote de alterações do Código altera o enunciado do inciso 5 do artigo 244 da lei de trânsito. A nova redação impede que crianças menores de 10 anos sejam transportadas em veículos de duas rodas motorizados. A norma atual proíbe apenas crianças menores de 7 anos de idade.

A multa para quem desrespeitar permanece a mesma: trata-se de infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e o condutor tem a sua CNH suspensa e o veículo ficará retido.

   by,  Agora SP

Mega-Sena, concurso 2.358: ninguém acerta as seis dezenas, e prêmio vai a R$ 8 milhões

 

Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57. Quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03.


Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.358 da Mega-Sena, realizado neste sábado (3) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. O prêmio acumulou.

Veja as dezenas sorteadas: 05 - 09 - 11 - 16 - 43 - 57.

A quina teve 66 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 23.700,03. A quadra teve 3.627 apostas ganhadoras; cada uma levará R$ R$ 616,09.

Mulher morre de Covid quase 20 dias após celebrar cura: ‘Sobrevivi’

 

Uma mulher de 40 anos, moradora de Sorocaba (SP), morreu de Covid-19 dias após ter enviado uma mensagem ao filho comemorando que havia se curado da doença. Na conversa, Andreia Alves Silva disse que havia tido alta do hospital e que só Deus sabia o que ela havia passado. “Sobrevivi à Covid”, contou ao filho Pedro Henrique Alves de Oliveira, de 19 anos.

Ao G1, a irmã de Andreia, Adriele Alves, explicou que ela não tinha comorbidades e continuou trabalhando durante a pandemia como balconista em uma loja de cosméticos.

Andreia foi até a Unidade Pré-Hospitalar (UPH) Zona Oeste pela primeira vez quando começou a sentir dores no corpo e um pouco de falta de ar. Segundo Adriele, a irmã teria recebido o diagnóstico de uma pequena pneumonia e retornou para casa para dar início ao tratamento.

Três dias após o início da medicação, no entanto, Andreia teria começado a apresentar outros sintomas. “No quarto dia, ela falou: ‘estou tendo falta de ar, algumas dores no corpo e alguns desmaios'”, explica Adriele.

A mulher, então, retornou para a UPH pela segunda vez, onde foi constatado um comprometimento no pulmão, mas que podia ser cuidado em casa.

Dois dias depois, Andreia voltou pela terceira vez à unidade hospitalar ao passar mal e os médicos teriam dito que não era Covid. De acordo com a irmã, o teste da doença chegou a ser feito, mas o resultado demorou a sair. “Eles passaram o medicamento para Covid, mas disseram que não era”.

Ao voltar para casa, a mulher teria sentido muita falta de ar e voltou novamente para a UPH. Desta vez, a família foi informada de que a paciente deveria ficar internada e de que seria transferida para um hospital, pois o vírus estava atacando o corpo dela.

Andreia foi encaminhada no dia seguinte para o Hospital Santa Lucinda, onde ficou internada por dois dias, segundo a irmã. “Falaram para ela vir embora, que ela não tinha nada”, diz.

Para não oferecer risco aos pais, que são idosos, a vítima foi para a residência do namorado, onde ficou por cinco dias até que decidiu voltar para a sua casa. Ela chegou a conversar com a família e a enviar as mensagens para o filho dizendo que havia sobrevivido à Covid-19.

No dia 1º de março, Andreia se sentiu mal mais uma vez e retornou à UPH. “Ela estava bem, normal. Conversava, digitava, mandava foto e tudo mais”, conta a irmã.

No dia seguinte, a família foi informada de que a paciente seria intubada e de que eles deveriam comparecer à unidade para recolher os pertences dela. “Fomos lá, mas eles demoraram e vimos que tinha algo estranho”, diz Adriele.

A família foi dispensada e informada de que poderia voltar no dia seguinte para recolher tudo. No entanto, Andreia morreu no mesmo dia. Segundo a irmã, ela foi enterrada durante a madrugada, em Sorocaba.

“Não teve velório e acho que isso é o que mais dói na gente, sabe? Minha irmã sempre foi alegre, contagiante. Ela não imaginava que pegaria Covid”, diz Adriele.

O G1 questionou a Prefeitura de Sorocaba sobre as várias idas de Andreia à UPH e sobre o enterro ter sido realizado durante a madrugada. No entanto, o Executivo respondeu apenas que, “no caso dessas questões particulares, por se tratar de sigilo médico, é preciso que o prontuário da paciente seja solicitado pela família”. fonte G1

sábado, 3 de abril de 2021

Covid-19 menos de 48 horas após perder o pai para a doença em Natal

 

Emilly Cavalcante Belarmino faleceu na madrugada desta quarta-feira (31) no Hospital de Campanha. Pai da jovem, o médico João Joaquim Cavalcante Neto, de 61 anos, faleceu na segunda (29) na mesma unidade.



Emilly Belarmino tinha 25 anos e faleceu com Covid-19 nesta quarta-feira (31)   — Foto: Redes sociais

Emilly Belarmino tinha 25 anos e faleceu com Covid-19 nesta quarta-feira (31) — Foto: Redes sociais

Em menos de 48 horas, pai e filha morreram vítima da Covid-19 em Natal. Estudante de medicina e com apenas 25 anos de idade, Emilly Cavalcante Belarmino não resistiu à doença e faleceu na madrugada desta quarta-feira (31) em Natal, após perder o pai - o médico e ex-prefeito de Ruy Barbosa - João Joaquim Cavalcante Neto, de 61 anos, na segunda (29).

Emilly Belarmino cursava o 5º ano de Medicina na Argentina e estava no Brasil desde o segundo semestre de 2020, por causa da pandemia. Ela começou a apresentar sintomas no mesmo dia que o pai, em 3 de março. No dia 12, o quadro de saúde se agravou e ela foi levada para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Cidade da Esperança.

Da unidade, Emilly foi encaminhada para o Hospital de Campanha de Natal, onde o pai já estava internado, e ficou inicialmente em uma enfermaria. No dia 16, ela precisou ser intubada e apresentava em estado mais grave que o do pai. A jovem não resistiu e faleceu por volta de 1h40 desta quarta (31).

 


Pai e filha estavam internados com Covid-19 e morreram com menos de 48 horas de diferença em Natal. — Foto: Arquivo da família

Segundo a família, a jovem não tinha comorbidades.

Na família, a mãe foi a única que não adoeceu. Emanuelly Cavalcante, irmã de Emily, também pegou a doença e foi a primeira a apresentar sintomas, em 27 de fevereiro. "A gente nunca imagina como a doença vai reagir. Em momento algum, a gente imaginou que passaria por uma tragédia dessas na nossa família. Por isso eu gostaria de reforçar que as pessoas tivessem cuidado. É uma dor muito grande", afirmou Emanuelly. 

"Doutor João", como era conhecido o pai, estava atuando desde o início do ano nas UPAs de Cidade da Esperança e do bairro Potengi, além do Hospital dos Pescadores e unidade básica de saúde de Mãe Luiza. Ele era clínico geral, mas atuava no setor de pediatria em todas as unidades. De acordo com a filha Emanuely, o médico havia tomado as duas doses da coronavac: a primeira no dia 25 de janeiro e a segundo em 15 de fevereiro.

No dia 3 de março, João começou a apresentar sintomas da Covid-19 e o quadro se agravou no dia 10, quando foi internado na UPA de Cidade da Esperança. No dia seguinte, foi transferido para o Hospital de Campanha, sendo intubado. Ele apresentou melhora e chegou a ser extubado, mas voltou a passar pelo procedimento e faleceu na segunda-feira (29).

De acordo com especialistas, a proteção da pessoa que toma a vacina começa, em média, duas semanas após a aplicação da segunda dose no paciente, mas pode variar de pessoa para pessoa de acordo com faixa etária e o sistema imunológico. "Com duas semanas, já se detecta a proteção, mas a maior quantidade de anticorpos é registrada um mês após o término da vacinação, com variações individuais", explica Mônica Levi, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) .FONTE, https://g1.globo.com/

 

DIFERENTE DE FERIADÕES ANTERIORES, PIPA TEM SEMANA SANTA COM BAIXA OCUPAÇÃO E RUAS VAZIAS

 

Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A praia mais badalada do Rio Grande do Norte está bem diferente de um feriadão de Semana Santa de anos anteriores. Em plena noite de Sexta-feira Santa, Pipa tinha ruas vazias, lojas fechadas e restaurantes sem clientes.

Por causa das restrições impostas pelo decreto governamental para evitar o avanço da pandemia da Covid-19 – até domingo (4), é permitido o funcionamento apenas de serviços essenciais no estado -, Pipa recebeu bem menos visitantes neste feriadão. Nos hotéis e pousadas, a ocupação é de apenas 20%, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio Grande do Norte (ABIH-RN).

A prefeitura de Tibau do Sul montou barreiras educativas para orientar quem chega à praia de Pipa sobre o uso de máscara e o respeito ao distanciamento social.

A fiscalização foi reforçada pelo Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, que colocou uma equipe com 25 homens para garantir que não haverá aglomerações nas principais ruas de Pipa entre a quinta-feira (1º) e o domingo (4). A prefeitura também contratou seguranças particulares.

A localidade no litoral Sul do Rio Grande do Norte foi ponto de aglomerações no carnaval e também no fim do ano de 2020. Casos de descumprimento do protocolo sanitário, com presença de multidão nas ruas, também haviam sido registrados no feriadão do dia 7 de setembro do ano passado.

Moradores e empresários lamentam a demanda bem baixa em um feriado tão esperado. Muitos acumulam prejuízos desde o ano passado, quando a chegaram a fechar por quatro meses, no início da pandemia. Alguns tiveram que demitir funcionários. Apesar disso, todos também demonstram otimismo, com o sentimento de que a pandemia vai passar e tudo vai voltar ao normal. Com informações do G1/RN.

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PF indicia Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa de golpe de Estado Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/pf-indiciamento-bolsonaro-militares-suposta-tentativa-golpe-estado/ Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

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