Foto: Sophia Bernardes
O
Ministério da Cidadania começou a notificar por meio de mensagens de
celular 650 mil pessoas que terão que devolver o auxílio emergencial
pago indevidamente. As mensagem vão orientar sobre a devolução
voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do DARF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução do
benefício.
Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via
meios digitais para receber os valores destinados à população de baixa
renda e trabalhadores informais durante a pandemia de covid-19.
“São
trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)
geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas
que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma
indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do
programa”, explica Ronaldo Navarro, secretário de avaliação e gestão da
informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O segundo grupo
inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício
assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego
ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas
com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial,
ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre
outros casos.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania
contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br.
Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado
de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para
o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O
CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva
voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em
gov.br/falabrae”;
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e
com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do
Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o
valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver
Todos
aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto
deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico (gov.br/dirpf21ae) para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário.
Depois
de preenchidas as informações, será emitida uma GRU (Guia de
Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos
canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de
autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo
em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da
GRU no sistema.
R7