Foram rejeitadas sete chapas para a disputa majoritária e 163 aspirantes às vagas no legislativo municipal das suas respectivas cidades. O indeferimento das candidaturas, no entanto, não é definitivo. Os candidatos podem entrar com recurso e concorrer sub judice, até que o registro seja julgado em última instância.
Os juízes eleitorais negaram os registros de candidatura de sete concorrentes ao Executivo. Foram indeferidos os de Nei Moacir Rossatto de Medeiros (PSB), de Alexandria; Felipe Muller (PP), de Caiçara do Rio do Vento; Carlinho da Apami (PR), de Campo Redondo; Tarcísio Araújo de Medeiros (PR), de Japi; Augusto José de Aquino (DEM), de Pilões; Mário Costa de Oliveira (DEM), de Rafael Fernandes; e Giovannu César Pinheiro e Alves (PMN), de Tangará. fonte diariodenatal
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