Em Decisão proferida, nos autos Ação Civil Pública de nº 0000104-97.2015.5.21.0020, que o Ministério Público do Trabalho move em face de do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Cruz/RN, foi reafirmada Decisão anterior, no sentido do total afastamento da Direção sindical composta por 42 (quarenta e dois) integrantes.
Tal Decisão, exarada da Vara Única do Trabalho de Goianinha, reafirma que o STTR – Nova Cruz segue sob a direção da Junta Governativa, que realizará eleições sindicais nos próximos dias.
Além do pedido de afastamento, o MPT pediu, ao Juízo competente, o seguinte:
A) A proibição do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA de promover a criação ou patrocínio de novo sindicato, de participar da direção de sindicato já existente, representante da categoria dos trabalhadores rurais ou de qualquer outra categoria, pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar do encerramento do mandato da atual diretoria;
B) A condenação do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA ao pagamento de indenização não inferior ao importe de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, instituído pela Lei nº 7.998/90, a título de dano moral coletivo, em razão dos danos à coletividade já efetivamente gerados até o momento;
C) A condenação do Sr. DAMIÃO GOMES DA SILVA ao pagamento de reparação dos danos materiais decorrentes da apropriação de valores e bens auferidos em seu favor e de terceiros em detrimento do patrimônio do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cruz/RN , já efetivamente gerados até o momento do seu afastamento, a serem apurados em liquidação , à guisa de reversão em favor da entidade expropriada.
Além dos pedidos acima elencados, chega ao blog que os antigos membros direção executiva do STTR estariam inelegíveis de acordo com o Estatuto Social do Sindicato, o que inviabilizaria a participação do grupo, encabeçado pelo Ex-Presidente Damião Gomes, de concorrer as próximas eleições que poderão ser realizadas no mês de julho de 2015.
Veja na integra a decisão do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Antonio Soares Carneiro.
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