As eleições municipais acabam de acontecer e diversos jornais noticiam como, para a maioria dos eleitores, a segurança pública passou a ser uma de suas principais preocupações, superando temas que, tradicionalmente, ocupavam esse lugar, tais como saúde, educação e pobreza. Mas será mesmo que a prefeitura possui função na área de segurança pública?
A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,. Ou seja, lendo apenas a nossa constituição, ficamos com a impressão de que a segurança pública é um problema de polícia. Então, isso equivale a dizer que apenas as polícias possuem competência para lidar com os problemas do crime e da insegurança? Será que os municípios nada podem fazer em termos de prevenção ao crime?
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