Além da idade mínima, a Constituição Federal também determina como condições para elegibilidade:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
➡️Conheça a Constituição: bit.ly/CFbrasileira
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
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