Segundo os procuradores, o ex-ministro estaria recebendo “regalias”, como o acesso a “mídias proibidas”, refeições encomendadas de restaurantes famosos de Natal e “falta de controle rigoroso sobre visitas”. A Justiça Federal no Rio Grande do Norte informou a VEJA que, em sua visita, o juiz não conseguiu flagrar os excessos, mas, de qualquer forma, pretende preparar um documento para regulamentar as visitas e garantir que as normas sejam seguidas.
O desembargador Ney Belo, do Tribunal Regional da 1ª Região, concedeu, na última sexta-feira, liminar que barrou a transferência de Alves para um presídio em Brasília, que, segundo o MPF, era mais adequado para receber o peemedebista. Ele está preso preventivamente desde 6 de junho, alvo das Operação Manus, desdobramento da Lava Jato, e de investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal.
A Operação Manus investiga fraudes de 77 milhões de reais na construção da Arena das Dunas para a Copa 14. Henrique Alves está sob suspeita de receber propinas das empreiteiras OAS e Odebrecht na campanha eleitoral daquele ano, quando concorreu ao governo do Estado. A ação, executada em parceria entre a Polícia Federal e a Procuradoria da República no Distrito Federal, também apura irregularidades que teriam sido cometidas pelo grupo liderado pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).
Regalias
Em parecer, o Ministério Público Federal relata que o ex-ministro está em uma sala com ar-condicionado, acesso a mídias proibidas e visitas permanentes, “além de outras regalias incompatíveis com o regime de prisão cautelar”.“Ora, se a ideia da prisão preventiva, em casos que tais, é evitar que o enclausurado mantenha contato externo por conta da garantia da ordem pública, da aplicação penal e da própria higidez da instrução criminal, a forma como o enclausurado é tratado pode tornar ineficiente tal medida drástica”, afirmam os procuradores.
O MPF destaca em seu parecer, ainda, que manifestações anteriores do Comando da Polícia Militar do RN já deram conta de que os quartéis não apresentam as condições adequadas à custódia de presos civis. Na Academia da PM não há sequer fornecimento de alimentação a custodiados. “Ele, então, pelo menos pelo que se noticia, tem solicitado refeições em restaurantes de Natal, o que configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão preventiva”, reforça o parecer.
O MPF também questiona a ausência de um controle rigoroso sobre visitas e contatos, “fato que destoa da própria finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”. Nessas circunstâncias, avalia que é “plenamente razoável” a transferência para Brasília, onde há um sistema penitenciário melhor preparado para recebê-lo. “De resto, lá já tramita ação penal contra ele, com a realização de audiências às quais inclusive ele ressaltou, em audiência de custódia, que fez questão de comparecer pessoalmente”, acrescentam os representantes do MPF.
O MPF cita diversas jurisprudências ressaltando que o direito do preso de permanecer próximo a sua família não se trata de algo absoluto, podendo ceder diante de necessidades da administração penitenciária, como no caso de Henrique Alves. “Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado, trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é investigado – e até mesmo já acusado – exatamente por desviar recursos e receber milhões de reais em propina.”
O parecer lembra ainda que o próprio Henrique Alves, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar ele e sua família para um jogo da seleção brasileira no Rio de Janeiro” e conclui que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum dia futuro”.FONTE
(Com Agência Brasil)
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