O Município de Nova Cruz deve nomear, no prazo de 10 dias, os aprovados em concurso público cujas vagas estão ocupadas indevidamente por servidores contratados por tempo determinado. A medida é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e o descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa e ensejar crime de responsabilidade.
As nomeações devem ocorrer até preenchimento mínimo de 50 cargos de auxiliar de serviços gerais; 21cargos de motorista; 7 cargos de assistente administrativo; 40 cargos de técnico de enfermagem; 5 cargos de advogado; 12 cargos de assistente social; 6 cargos de bioquímico; 21 cargos de dentista; 30 cargos de enfermeiro; 1 cargo de engenheiro civil; 5 cargos de farmacêutico; 18 cargos de médico; 5 cargos de nutricionista; e 7 cargos de psicólogos.
O MPRN ainda requer que, tão logo os novos nomeados tomem posse, o Município rescinda imediatamente os contratos temporários dos profissionais contratados por tempo determinado. No caso das nomeações dos advogados, a rescisão deve ser feita com o escritório de advocacia contratado.
Por fim, o Município também deve se abster de contratar ou renovar os contratos temporários para preenchimento, ainda que provisório, de todos os cargos para os quais ainda haja profissionais aprovados em concurso público. fonte... https://www.osamigosdaonca.com.br/
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