Decreto foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial, com uma série de flexibilizações.
Por G1 RN
O
Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta (12) um novo
decreto que flexibiliza as medidas restritivas de combate à Covid-19. As
medidas valem até 27 de maio. Confira abaixo as mudanças:
Toque de Recolher
Com
o novo decreto o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h todos os
dias da semana. O toque de recolher em tempo integral aos domingos e
feriados foi extinto.
Bares, Restaurantes, Food parks e similares
Ao contrário dos decretos anteriores, o atual não proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Podem
funcionar todos os dias da semana, das 11h às 22h, com tolerância de 60
minutos, exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.
Restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os
mesmos protocolos sanitários, permitido, ainda, o funcionamento 24
horas para atendimento aos hóspedes.
Comércio
Comércio, Serviços e Turismo em lojas de rua: 8h30 às 16h30
Lojas em shoppings: 10h às 20h -
Praças de alimentação em shopping: 11h às 22h com 60 minutos de tolerância.
Academias: 5h às 22h
Escolas
Autoriza a retomada do ensino híbrido (presencial e online) em escolas públicas e privadas.
As instituições de ensino poderão ampliar o funcionamento de forma gradual:
- a partir de 17 de maio, o 6º e o 7º ano do ensino fundamental e a 2ª série do ensino médio;
- a partir de 31 de maio, o 8º e o 9º ano do ensino fundamental e a 1ª série do ensino médio;
- a partir de 17 de maio, o ensino técnico profissionalizante.
Já estava permitido o sistema híbrido até o 5º ano do Fundamental I e para a 3ª série do Ensino Médio
Igrejas e templos
Podem
funcionar com 30% da capacidade, mas podem chegar a 50%, desde que as
atividades religiosas sejam realizadas de áreas abertas.
Parques Públicos
Liberados para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.
Seguem
suspensas atividades em circos, parques de diversão, clubes sociais,
museus, bibliotecas públicas, cinemas e demais equipamentos culturais.
Esportes coletivos
Permitidos
os eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial e a
prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares sem
presença de público e com testagem dos participante um dia antes.
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