Alexandria/RN – Foto: Reprodução
O Governo do Rio Grande do Norte prorroga até o dia 14 de junho as medidas restritivas válidas para os municípios compreendidos pela VI Regional de Saúde Pública, situados no Alto Oeste. Em outro documento, o governo prorroga também as regras para as regiões Central e Vale do Açu.
Foram publicados na edição desta sexta-feira (04) do Diário Oficial do RN os Decretos Estaduais nº 30.631 e 30.632, que prorrogam para a mesma data (14/06) a vigência dos decretos nº 30.596 e 30.606, que versam sobre as referidas regiões. Os novos decretos estabelecem também que os programas de segurança alimentar executados pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas), a exemplo do Café Cidadão e do Restaurante Popular, poderão funcionar na modalidade de atendimento presencial.
As principais medidas adotadas pelo governo, por consenso dos prefeitos das cidades cujas medidas de restrição estão mais rígidas, são as seguintes: toque de recolher, com proibição de circulação de pessoas em todos os municípios da região, das 22h às 5h, de segunda a sábado, e em tempo integral nos domingos e feriados. Fica mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do decreto.
Também continua proibido o funcionamento de parques públicos, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais; realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privados, como os condomínios edilícios; atividades recreativas em clubes sociais e esportivos; funcionamento de academias, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
É permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes e obedecida a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento, assim como a frequência não superior a 30% da capacidade máxima.
As medidas regionalizadas estabelecidas nos Decretos nº 30.631 e 30.596/2021 valem para os seguintes municípios:
Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Encanto Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D´Água dos Borges, Patu, Pau dos Ferros, Paraná Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa. As prefeituras desses municípios, em conjunto com as forças de segurança, vão trabalhar em parceria para que as medidas restritivas sejam cumpridas integralmente.
VALE DO AÇU – Consideradas nos decretos nº 30.632 e 30.606, as Regiões Central e do Vale do Açu, que compõem a 1ª Região de Saúde, compreendem os seguintes municípios: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar. Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais.
As medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.
Confira:
DECRETO Nº 30.632, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210605&id_doc=725659
DECRETO Nº 30.631, DE 04 DE JUNHO DE 2021
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210605&id_doc=725658
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