terça-feira, 19 de outubro de 2021

Casos de Covid-19 aumentam em município do RN, que retoma isolamento social e suspende eventos

Medida Casos de Covid-19 aumentam em município do RN, que retoma isolamento social e suspende eventos A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Município (DOM) de Senador Elói de Souza
Redação
19/10/2021 | 12:37

A Prefeitura de Senador Elói de Souza, no Agreste potiguar, publicou decreto endurecendo as medidas sanitárias de combate à Covid-19. Diante da alta no número de casos da Covid-19 no município, eventos que possam criar aglomerações estão proibidos por 15 dias, a partir desta terça-feira (19). Além disso, o público em feiras e celebrações religiosas foi reduzido.

A determinação foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Município (DOM).

O decreto detalha que a medida se faz necessária, pois, entre os fatores citados acima, já foram diagnosticados dois novos casos da variante Delta do novo coronavírus no município, que tem pouco mais de 6 mil habitantes.

A secretária de Saúde, Alda Lourenço, afirmou que até após cinco dias sem qualquer caso novo, o município começou a registrar novos casos na semana passada e atualmente conta com 11 casos confirmados e 7 suspeitos. No auge da pandemia, o município chegou a registrar 18 casos em um dia.

“Cancelamos eventos, como um bolão de vaquejada, festas particulares, até um evento que ocorreria no dia 22, referente ao Outubro Rosa. Ofereceríamos toda estrutura para exames, parte social também, mas cancelamos para evitar aglomerações”, disse a secretária. “A Igreja Católica dividiu o horário das missas para reduzir o número de fiéis e também estamos falando com os evangélicos”, explicou a secretária à Tribuna do Norte, afirmando ainda que está havendo uma redução na entrada de feirantes de outras cidades.

O decreto

De acordo com o decreto, “ficam determinadas (…) todas as medidas restritivas observadas no decreto Estadual 30.419/21, inclusive quanto ao funcionamento das atividades consideras essenciais, à fiscalização e às penalidades ali previstas”.

Além disso, “fica proibido a realização de eventos públicos e/ou privados que impliquem na aglomeração de pessoas no âmbito do município de Senador Elói de Souza a partir desta data”.

Confira o decreto na íntegra clicando AQUI.

Agora RN

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