O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN), em sessão plenária nesta quarta-feira (17), por maioria, recebeu a denúncia em desfavor do prefeito de Serra Negra do Norte (RN), Sérgio Fernandes de Medeiros, pela suposta prática do crime tipificado no art. 90 da Lei nº 8.666/1993, e art. 1º, I, in fine, do Decreto-Lei nº 201/1967, que é apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. A legislação citada diz respeito aos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
Sete desembargadores seguiram o voto do relator desembargador Gilson Barbosa. Os desembargadores Glauber Rêgo e Saraiva Sobrinho votavam pela rejeição da denúncia. Já o desembargador Amaury Moura Sobrinho declarou-se suspeito. Três desembargadores não proferiram seus votos: Cláudio Santos, Amílcar Maia e Expedito Ferreira.
A denúncia foi oferecida à justiça pela Procuradoria Geral de Justiça. A nossa reportagem não conseguiu falar com o advogado de defesa do prefeito.
Túlio Lemos
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