Foto: Reprodução O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição. De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”. Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa. “Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. Além de um vídeo e de fotos comprovando a irregularidade, participantes do evento confirmaram a presença do parlamentar. A representação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
MP Eleitoral quer cassação de registro da candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes
Foto: Reprodução O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição. De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”. Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa. “Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. Além de um vídeo e de fotos comprovando a irregularidade, participantes do evento confirmaram a presença do parlamentar. A representação irá a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
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