Foi aprovado pelo Senado Federal, na última terça-feira (20), por 62 votos a favor, dois contrários e uma abstenção, o projeto de lei 2.253/2022 que determina a restrição do benefício da saída temporária para presos condenados, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, sendo permitida somente a presos inscritos em cursos profissionalizantes, ou nos ensinos médio ou superior, restrito somente ao tempo necessário das respectivas atividades.
Henrique Baltazar, titular da Vara de Execuções Penais, afirma que o fim das saídas temporárias terá “pouco ou nenhum” efeito no sistema prisional do RN. De acordo com o juiz, todos os apenados beneficiados no Estado já estavam em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, diante da não existência de presídios que atendam o semiaberto. Referente ao texto da nova lei, Henrique ressaltou que a oportunidade de resolver situações mais graves, como a insuficiência de presídios no Brasil, foi perdida.
“Não conheço o texto da nova lei, até porque ainda pode ser alterado na Câmara (dos Deputados), mas me parece que se perdeu a oportunidade de resolver outras situações mais graves, como a insuficiência de presídios no país ou alguma proposta que diminuísse a grande facilidade hoje existente de progressões de regime, e mesmo de perdões de penas que são concedidas pelo Presidente da República para milhares de criminosos”, disse.
Tribuna do Norte