Na região Agreste Nova Cruz foi um dos poucos municípios que tiveram o portal da transparência aprovado no levantamento realizado pelo MPE, MPF, TCU e CGU.
O levantamento e a análise dos portais da transparência dos 167 municípios do Rio Grande do Norte apresentados em entrevista coletiva à imprensa nessa segunda-feira (27) pelo Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF/RN), Controladoria-Geral da União (CGU/RN) e o Tribunal de Contas da União (TCU/RN) avaliaram positivamente o Portal da Transparência mantido e alimentado pela Prefeitura de Nova Cruz. O dado coloca a Rainha do Agreste entre os 52 municípios potiguares, cerca de 31% do total, que dispõem de Portal da Transparência e que têm informações referentes ao ano de 2015.
A avaliação também observou se o site é oficial, se está de acordo com o padrão exigido, como também se o portal da transparência se mostra em funcionamento e atualizado com dados e despesas do ano de 2015. Dentro desses critérios, o município de Nova Cruz também alcançou aprovação, inclusive sem ressalvas por parte dos analistas, visto que, em alguns portais municipais aprovados, foram pontuadas pelos avaliadores algumas observações necessárias a serem corrigidas.
De acordo com análise registrada, dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 65% (113) possuem Portal da Transparência, sendo que apenas 31% (52) dispõem de dados de 2015 em suas páginas. Já outros 45% (54) não possuem a ferramenta de acompanhamento social.
O representante do MPF explicou que será encaminhada uma recomendação aos gestores dos municípios que não possuem portal da transparência, como também para os que possuem e precisam da adequação, dando um prazo de 90 dias para efetivarem o cumprimento da lei. Caso as prefeituras não se adequem podem sofrer a suspensão de repasses de recursos provenientes de convênios do Estado e da União.
A ação conjunta do MPE, MPF, CGU e TCU tem o objetivo de garantir o cumprimento da lei de Acesso a Informação (12.527/11), que determina a transparência de todos os atos da gestão pública com o dever de fornecer informação quando requisitadas e ainda a divulgação regular e rotineira por meio da internet de informações de interesse público, independente de solicitações.