sábado, 10 de dezembro de 2011

  • Vivenciar uma situação desagradável ao adquirir um bem ou um serviço tem sido algo cada vez mais comum entre os consumidores nos últimos tempos. De acordo com levantamento do Tribunal de Justiça do Rio, feito a pedido do jornal Valor Econômico, o número de processos com pedidos de danos morais cresce de forma exponencial: entre 2005 e 2010, ações desse tipo tiveram um aumento de 3.607%. Mas, afinal, como saber se determinado incidente representa uma ofensa moral que justifique um processo judicial?

    A advogada e consultora jurídica da G.Friso Consultoria Jurídica, Dra. Gisele Friso, esclarece que o dano moral acontece quando o consumidor é exposto a uma situação humilhante, vexatória ou degradante. Entenda quais são as modalidades mais comuns deste tipo de ofensa ao consumidor:

    Cartão de crédito, débito ou cheque bloqueados sem aviso prévio: O bloqueio de cartões ou de cheques sem motivo e sem notificação antecipada pode gerar situações vexatórias e passíveis de indenização por danos
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