Foto: Reprodução
O Projeto de Lei 1475/21 determina que infrações graves ou gravíssimas de caráter meramente administrativo, que não tenham causado perigo à vida ou à segurança do trânsito, não serão empecilho para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o candidato aprovado nos exames receberá a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH será conferida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Por: Agência Câmara Notícias
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