Foto: Reprodução
Foi realizado no último dia 04 uma reunião com órgãos que atuam para formação de entendimento e interpretação da lei, regulando o procedimento e enquadramento de crimes, na ocasião capitaneado pelo Deputado Federal General Girão em parceria com a Secretaria de Segurança, Policia Militar, Policia Civil e DETRAN, com a presença do representante do SINDILOC/RN.
Na reunião, chegou-se ao entendimento que a não devolução de veículo locado caracteriza-se apropriação indébita conforme art. 168 do Código Processo Penal.
Sendo assim, em razão do entendimento acima, os órgãos envolvidos criaram um procedimento para que seja colocado a informação de impedimento no gravame do veículo, permitindo assim que nas abordagens policiais o veículo seja identificado e devolvido. fonte,https://www.blogdobg.com.br/
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