A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas) está adequando o serviço de oferta de refeições nas unidades do Programa Restaurante Popular, em todo o estado, para assegurar que a quantidade de refeições disponibilizadas, em cada restaurante, seja efetivamente aquela demandada diariamente.
Os contratos são firmados estabelecendo metas — quantidades de refeições estimadas para cada restaurante —, mas que as fiscalizações apuram se a demanda real está coerente com a estimada. Em muitos casos, constata-se que não, e por isso há a necessidade de adequação desses quantitativos para evitar que o Estado pague por algo que não está sendo entregue.
Essa discrepância entre o que está contratado, o que está sendo entregue com base na demanda diária e real, e o que efetivamente é cobrado pelo prestador de serviço consta em auditoria da Sethas e Tribunal de Contas do Estado (TCE). A diferença, tratada de forma superficial a partir de planilhas que remetem às metas do ano de 2019, ocorre exatamente porque vem ocorrendo fiscalizações por parte da Secretaria e órgãos de controle.
Portanto, os parâmetros para adequação da meta contratual via licitação foram fundamentados a partir de um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na ocasião, o relatório constatou que apenas 75,69% das metas contratuais estavam sendo cumpridas. Neste sentido, de acordo com o levantamento, determinou-se um ajuste nos quantitativos de refeições previstas nos contratos.
A partir desse relatório do TCE-RN e das fiscalizações realizadas pela Sethas às unidades, no ano de 2019, houve os ajustes nas metas contratuais. Exemplo disso, na Unidade de Santa Cruz o contrato inicial previa o fornecimento de 800 refeições diárias. Contudo, a Sethas identificou o fornecimento de refeições em quantidade inferior ao contratado, resultando na redução de 4,38% do valor global do contrato, que corresponde ao total de de 765 refeições diárias. Em contrapartida, ao se observar a demanda reprimida no restaurante Popular da Cidade Alta, em Natal, por exemplo, ocorreu um acréscimo de 19% na meta contratual, passando de 720 refeições para 835 unidades.
As fiscalizações e auditoria do TCE constataram outras situações discrepantes entre o que estava pactuado em contrato e o que efetivamente era oferecido pelo prestador do serviço com base na demanda real para aquelas unidades:
UNIDADE META CONTRATUAL META OBSERVADA
Ceará-Mirim 450 191
Planalto 475 192
Monte Alegre 475 75
São José de Mipibu 500 229
Santo Antônio 500 202
Areia Branca 440 400
Por fim, o Governo do Estado rechaça a tentativa de gerar mácula sobre a gestão deste importante programa, que uma política pública, especialmente em uma gestão que preza pelas ações de cunho social. O esforço diário desta gestão, especialmente no que se refere aos programas sociais, tem sido sempre no sentido de reduzir a situação de vulnerabilidade social, sem descuidar da fiscalização e zelo ao erário. Dessa forma, os dados oficiais do Governo do Estado e dos órgãos fiscalizadores não oferecem margem à ilação maldosa de que esta gestão deixou de atender à demanda nos restaurantes populares.
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