O MPRN constatou, com base em dados repassados pela Secretaria Estadual de Tributação, que o esquema criminoso de sonegação fiscal arquitetado pelo empresário consistia na criação de empresas de fachada em nome de “laranjas” para simular aquisições de mercadorias e, em seguida, sonegar o ICMS. Após a constituição e o lançamento das tributações devidas, a empresa de fachada, que havia acabado de adquirir muitos débitos tributários, era fechada. Esse esquema fraudulento causou um prejuízo de, pelo menos, R$ 182.618.183,26 aos cofres públicos.
segunda-feira, 5 de junho de 2023
Operação apura sonegação fiscal e lavagem de mais de R$ 180 milhões no RN
Laranjas
O empresário investigado é titular ou sócio em seis empresas. Nenhuma delas possui débito com o fisco estatal. Pelo apurado pelo MPRN, ao menos 12 empresas de fachada foram criadas pelo empresário em nome de laranjas. Essas empresas de fachada possuem débitos milionários com o Estado.
Os laranjas que constam como titulares das empresas de fachada não dispõem de perfil socioeconômico de detentores de pessoa jurídica responsável por realizar operações comerciais capazes de gerar vultuosa quantia de ICMS. Uma dessas empresas está em nome de um policial militar residente no Estado do Mato Grosso. Esse PM já registrou um boletim de ocorrência narrando que os dados dele tinham sido utilizados para abertura de uma empresa no Rio Grande do Norte sem a devida autorização ou ciência.
Uma outra empresa de fachada foi aberta em 2 de abril de 2012 e fechada em 26 de maio
de 2015. Nesse curto período de atividade da empresa, ela acumulou um débito com o fisco estadual de R$ 103.341.711,90, referente a não arrecadação do ICMS. O MPRN já apurou que o laranja usado neste caso não acumulou patrimônio compatível com as operações realizadas pela empresa, assim como não exerceu funções a justificar acúmulo de patrimônio capaz de subsidiar abertura de empresa que movimentou milhões. Esse “empresário” possuí registros de trabalho como tendo sido despachante de transporte coletivo, sinaleiro, plataformista, operador de máquinas de construção civil e ajudante de motorista.
O MPRN também descobriu que um outro laranja usado pelo empresário é um servidor público de um município do interior potiguar. Esse laranja, mesmo recebendo remuneração mensal no valor de R$ 2.348,30, realizou 27 depósitos em benefício de uma empresa de propriedade do empresário chefe do esquema totalizando 2.889.535,09 em depósitos bancários. Até a caminhonete que atualmente é utilizada pelo empresário está em nome desse laranja, o que, para o MPRN, é mais uma prova do uso de terceiros para dissimular a propriedade e origem de bens.
Braço-direito
O MPRN também já levantou que o patrimônio do empresário investigado é oriundo dos crimes cometidos contra a ordem tributária e que a maioria dos bens adquiridos está em nome de pessoas do convívio familiar dele. Uma dessas pessoas investigadas é a ex-mulher do empresário, apontada como braço-direito dele no esquema fraudulento. Ela é proprietária de pelo menos 19 imóveis apenas no município de Natal, mesmo não tendo capacidade econômica para aquisição desse patrimônio. Isso pode ser comprovado em análise ao Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged) da época e das declarações de imposto de renda. Há registros que apontam que a ex-mulher do empresário repassou mais de R$ 10 milhões ao ex-marido, o que demonstra que ela é agente ativa na associação criminosa encabeçada pelo empresário.
Além da prisão do empresário, o MPRN obteve decisões judiciais que atingem os laranjas usados no esquema. Três desses laranjas estão proibidos de acessarem os endereços comerciais das empresas constituídas pelo empresário investigado, incluindo matriz e filiais. Além disso, terão que comparecer bimestralmente à Justiça para informar e justificar as suas atividades e estão proibidos de manter contato com os demais investigados e qualquer pessoa relacionada aos fatos investigados. Esses laranjas também estão proibidos de se ausentarem de São Gonçalo do Amarante.
Os mercados atacadistas de propriedade do empresário ou ligados a ele, também a pedido do MPRN, irão funcionar sob regime especial de fiscalização
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