Ninguém se iluda e nem se engane que o povo não está ligado em política e discutindo o tabuleiro das eleições de 2018.
Pelo interior já se comenta em quatro nomes que poderão disputar o
Governo do Estado: o Prefeito Carlos Eduardo (PDT), o desembargador
Cláudio Santos, a senadora Fátima Bezerra (PT) e o empresário Tião Couto
(PSDB).
Resta saber ainda se o Governador Robinson Faria (PSD) disputará a
reeleição ou renunciará ao cargo entregando ao vice Fábio Dantas
(PCdoB), para ser candidato à Câmara dos Deputados ou Assembleia
Legislativa e ter a garantia de um foro provilegiado, já que foi citado
em duas delações premiadas (Odebrecht e JBS) da Operação Lava Jato e
será investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
determinação do Ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). fonte, http://blog.tribunadonorte.com.br/
terça-feira, 27 de junho de 2017
segunda-feira, 26 de junho de 2017
idade minima para ser eleito
Além da idade mínima, a Constituição Federal também determina como condições para elegibilidade:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
➡️Conheça a Constituição: bit.ly/CFbrasileira
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
➡️Conheça a Constituição: bit.ly/CFbrasileira
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sexta-feira, 23 de junho de 2017
São Pedro de Nova Cruz.
Prefeitura abre inscrições para as quadrilhas juninas.
A Prefeitura municipal de Nova Cruz, abriu em seu site:
www.novacruz.rn.gov.br, as inscrições para as “Quadrilhas Juninas”,
estilizadas e matutas, que participarão do Concurso de Quadrilhas
Juninas a ser realizado nos dias: 16, 27 e 28 de Junho, na Avenida
Industrial José de Brito – A “Avenida do Forró”, a partir das 19 horas,
dentro da programação da tradicional festa do “São Pedro” de Nova Cruz.
O Regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no ícone ao
lado, na parte superior direita do Site. Segundo o regulamento, as
inscrições vão até Sexta feira, dia 13 de Junho.
Haverá premiação para as três primeiras colocadas de cada categoria e
a ordem de apresentação será através de sorteio, que será efetuado pela
comissão organizadora no dia 25 de Junho às 10 horas da manhã, na
Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Turismo, Cultura e lazer,
situada no Ginásio de Esportes, Geovanna de Azevedo Targino. fonte, http://www.xuadoagreste.com.br/
Notícias |
Postado em 23 de Junho de 2014 ás 08:50 h
Festa de São Pedro em Nova Cruz será dividida entre evento publico e privado
Foto: Arquivo/PMNC
Publicidade
Do Portal NCO
Após dois anos sem festas públicas no
São Pedro de Nova Cruz, isso devido uma recomendação para que
prefeituras evitassem gastos com esse evento devido a seca, a cidade
terá em 2014 uma programação que além da apresentação do festival de
quadrilhas, terá três noites de shows, sendo duas noites em praça
pública uma a ser realizada na AABB em evento privado.
Segue a programação dos shows:
Avenida Coronel José de Brito (Gratuito) - São Sebastião.
Dia 26/06: Bandas DEIXE DE BRINCADEIRA; FORRÓ DA OSTENTAÇÃO e SOCORRO LIMA.
Dia 27/06: FORRÓ DE ELITE; PEGADA COM ESTILO e BRIOLA (ex integrante da Banda Ferro na Boneca).
AABB de Nova Cruz (Festa Paga)
Dia 28/06: CIRCUITO MUSICAL E FARRA DE RICO na AABB de NOVA CRUZ. Evento promovido por Daniel Bebidas.
Por: Portal NCO
quarta-feira, 21 de junho de 2017
Cidadania e Justiça Governo repassa R$ 2,4 bi aos beneficiários do Bolsa Família
Benefício
O pagamento tem início nesta segunda-feira (19) e segue até o dia 30. Mais de 13,2 milhões de famílias receberão o benefício
por Portal Brasil
publicado:
19/06/2017 19h01
última modificação:
19/06/2017 19h08
O valor repassado varia de acordo com o número de membros da família, a idade de cada um e a renda declarada ao Cadastro Único para programas sociais do governo federal. No primeiro dia, recebem as famílias com NIS de final 1. No segundo dia, os cartões terminados em 2, e assim sucessivamente. Os recursos ficam disponíveis para saque durante 90 dias.
Antecipação
Neste mês, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) antecipa o pagamento para beneficiários de 26 municípios atingidos pelas chuvas no Rio Grande do Sul e em Pernambuco. Nesse caso, as famílias poderão sacar os recursos a partir desta segunda-feira (19), independentemente do último algarismo do NIS impresso no cartão.
Além disso, se o beneficiário tiver algum problema com o cartão do programa, ele pode procurar o setor do Bolsa Família na cidade e solicitar a Declaração Especial de Pagamento. O documento apresentado em substituição ao cartão tem validade de 60 dias.
Primeira infância
Para fortalecer ainda mais o Bolsa Família, o governo federal criou um programa de atenção à primeira infância. Sob a coordenação do MDS, o Criança Feliz reunirá ações nas áreas de saúde, educação e cultura. As famílias serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas domiciliares periódicas. Serão priorizadas gestantes e crianças de até 3 anos de idade beneficiárias do Bolsa Família e as de até 6 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O MDS também prepara um pacote de ações para promover a inclusão produtiva dos beneficiários do Bolsa Família, com oferta de microcrédito, estímulo aos jovens na área de tecnologia da informação e premiação aos prefeitos que conseguirem realizar ações para aumentar a renda dos mais pobres.fonte,brasil.gov.br/
terça-feira, 20 de junho de 2017
NOVA CRUZ/RN TCE da Paraíba condena o Prefeito Targino Pereira a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 878.928,69
Foto de divulgação
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos do
PROCESSO TC-15.678/12, os MEMBROS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
(TCE-PB), à maioria, vencido o voto do Relator, na sessão realizada nesta data,
ACORDAM em: 1. Conhecer da presente denúncia e julgá-la procedente; 2. Imputar
débito de R$ 878.928,69 (oitocentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e
oito reais e sessenta e nove centavos) ao ex-prefeito Municipal de Tacima, Sr.
Targino Pereira da Costa Neto, referente às despesas tidas como irregulares
pela Auditoria, quais sejam: a. Aquisição de combustível com recursos
municipais para uso particular R$ 10.586,71; b. Material de construção pago com
recurso do FUNDEB e utilizado em Fazenda/Propriedade particular R$ 3.375,40; c.
Despesas com “campanha eleitoral” e “festa da vitória” custeadas com recursos
municipais (R$ 127.822,47); d. Recursos públicos utilizados para a recuperação
do som do carro do exprefeito R$ 5.562,00; e. Compras realizadas com recursos
públicos para fazenda do então gestor R$ 17.348,80; f. Pagamento da folha de
pessoal de fazenda particular do então gestor com verbas Públicas R$ 13.095,00;
g. Aquisição de produtos de limpeza não comprovada R$ 10.082,46; h. Aquisição
de material de construção não comprovada R$ 11.313,70; i. Despesas com café da
manhã sem atendimento ao interesse público R$ 1.300,00; j. Ausência de comprovação
de ajudas financeiras, de transporte de estudantes e de aluguel de imóvel R$
2.400,00; k. Despesa com folha de pagamento sem a contrapartida laboral do
servidor R$ 26.550,00; l. Aquisição de botijões de gás não comprovada R$
1.925,00; m. Prestação de serviço de “remoção do lixão” e de “recuperação de
estradas” não comprovada R$ 91.671,40; n. Despesas com obras pagas a empresas
que não executaram os serviços R$ 427.013,28; o. Serviços de transporte de
estudantes não comprovados R$ 52.900,00; p. Pagamento de restos a pagar sem
comprovação da entrega de material e da prestação de serviços R$ 75.982,47. 3.
Assinar ao Sr. Targino Pereira da Costa Neto, o prazo de sessenta (60) dias, a
contar da data da publicação do presente Acórdão, para efetuar o recolhimento
do valor imputado no item anterior ao erário municipal, atuando, na hipótese de
omissão, o Ministério Público Comum, tal como previsto no art. 71, § 4º, da
Constituição Estadual; 4. Aplicar multa pessoal ao ex-Prefeito Municipal de
Tacima, Sr. Targino Pereira da Costa Neto, no valor de R$ 87.892,87 (oitenta e
sete mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos),
correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do débito imputado,
assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do
presente Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do
Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art.
269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a
ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não
recolhimento voluntário devendo-se dar a intervenção do Ministério Público
Comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da
Constituição Estadual;; 5. Encaminhar a presente decisão ao Tribunal de Contas
da União, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e ao Ministério
Público Federal e Estadual para as providências no âmbito de suas competências.
Publique-se, intime-se e registre-se. Sala das Sessões do TCE-Pb – Plenário
Ministro João Agripino. João Pessoa, 12 de abril de 2017.
Interessados: Targino Pereira da Costa Neto,
Ex-Gestor(a); Paulo Wanderley Câmara, Advogado(a); Elyene de Carvalho Costa,
Advogado(a).
Ato: Acórdão APL-TC 00214/17
Sessão: 2119 - 12/04/2017
Processo: 15678/12
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Tacima
Subcategoria: Denúncia
Exercício: 2011
Fonte;TCE-PB
segunda-feira, 19 de junho de 2017
NOVA CRUZ/RN Saúde Lotes da vacina contra rotavírus são suspensos pela Anvisa
Fiscalização
Agência identificou danos nas bisnagas durante a fabricação, que acabaram vazando o conteúdo das vacinas
publicado:
16/06/2017 16h29
última modificação:
16/06/2017 16h29
Dezesseis lotes da vacina para prevenção da infecção por rotavírus fabricada pela empresa GlaxoSmithkline, na Bélgica, foram suspensos depois que a agência identificou danos nas bisnagas durante a fabricação, que acabaram vazando o conteúdo das vacinas.
O remédio Perivasc, usado no tratamento de insuficiência venosa crônica como varizes, sequelas de tromboflebites e úlceras varicosa, apresentou inconsistências na conduta de boas práticas. Por isso, o produto também será recolhido das prateleiras pelo fabricante e não pode ser importado ou distribuído no País.
Outro alvo da mesma sanção foi o Álcool Flop’s 46, fabricado por Indústria e Comércio de Produtos Químicos Tangará Ltda. A Anvisa detectou problemas nos ensaios de teor alcoólico, aspecto e rotulagem no lote do produto. fonte, brasil.gov.br/
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