quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Leis de Robinson Faria que beneficiam o consumidor potiguar foram promulgadas pela Assembléia e publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira

03/02/2011
O Diário Oficial do Estado(DOE), edição desta quinta-feira(3), publica a promulgação de Lei de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Robinson Faria(foto) que trata da cobrança de taxa de estacionamento nos shopping centers.

De acordo com a Lei, ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas nos shopping centers instalados no Rio Grande do Norte.

A Lei diz que somente serão beneficiados os clientes que comprovem despesa correspondente a pelo menos 10 vezes o valor da referida taxa.

Ainda conforme a Lei, a gratuidade só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

É bom lembrar que as notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em que o cliente fizer o pleito de gratuidade.

Os shopping centers ficam obrigados a divulgar o conteúdo da Lei por meio da colocação de cartazes em suas dependências.

"Para serem inaugurados, estabelecimentos como shoppings precisam garantir acesso aos seus clientes, sob pena de amargar o fracasso comercial. Se o cliente estaciona o veículo para fazer valer a razão de ser desses estabelecimentos comerciais, que é a relação compra e venda, não deve ser cobrado por isso", afirma Robinson Faria.

Fim da cobrança de assinatura básica de telefonia

O Diário Oficial desta quinta-feira também publica a promulgação da Lei que veda a cobrança no, no Rio Grande do Norte, pelas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, das tarifas de assinatura básica cobradas de seus consumidores e usuários.

Lei vai beneficiar os consumidores que possuem telefones residenciais e pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico.

A Lei passa a vigorar a partir de hoje e é também de autoria do ex-deputado e atual vice-governador Robinson Faria.

"O consumidor deve pagar de acordo com o consumo. Não é justo pagar uma espécie de franquia que determina se ele terá ou não telefone residencial", enfatiza Robinson.

As duas Leis passam a vigorar a partir desta quinta-feira e foram promulgadas pela deputado Márcia Maia, que estava na presidência da Assembléia Legislativa até o dia 31 de janeiro.

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