JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1ª Vara do Trabalho de Goianinha
Rua João Tibúrcio, 99, CENTRO, GOIANINHA – RN – CEP:
59173-000
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região)
RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE NOVA CRUZ e outros
DESPACHO – PJe
A FETARN apresentou petição informando este juízo do cumprimento da liminar, tendo sido constituída Junta Governativa para administrar o sindicato e exercer o papel de Comissão Eleitoral para convocação de novas eleições.
Manifestou o entendimento de que a decisão judicial afastou apenas o presidente do Sindicato, sem alcançar o mandato dos demais integrantes da diretoria – mais de quarenta diretores.
.Nesse ponto, é preciso esclarecer que o afastamento do presidente para constituição da Junta Governativa e convocação de novas eleições implica em afastamento de toda a diretoria com ele eleita e empossada, de modo a evitar o conflito mencionado na petição da FETARN, pela aparente existência de duas diretorias para a entidade sindical.
Dessa forma, fica esclarecido que, juntamente com o presidente Damião Gomes da Silva, foi afastada pela liminar deferida toda a diretoria (42 membros) da administração do sindicato-réu eleita com aquele, de maneira que a Junta Governativa não encontre nenhum tipo de conflito na administração da entidade sindical e convocação de novas eleições.
Em razão da liminar deferida, cabe somente à Junta Governativa administrar o sindicato-réu.
Intime-se a FETARN, o Ministério Público do Trabalho, o sindicato e o litisconsorte.
À audiência, fazendo-se a notificação inicial dos demandados para oferecer defesa.
Fica designado o dia 27.maio.2015, às 9h45min, para realização da audiência.
Intimações necessárias.
ANTONIO SOARES CARNEIRO
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
[ANTONIO SOARES CARNEIRO]
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15050715330241600000001906501 fonte, http://www.bloglenilsondoagreste.com.br/